TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Umanizzare – Consultor em dependência química palestra nesta sexta-feira, na Escola da Magistratura

Nesta sexta-feira (04/05), das 8h às 12h15, será realizado o primeiro encontro sobre dependência química e seus dependentes, intitulado ‘Umanizzare – Justiça e Alteridade’. O evento será realizado presencialmente na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em Cuiabá. Já os magistrados que moram no interior, o evento será realizado pelo Teams. Nesse caso, o link será enviado pelo e-mail funcional.
 
A iniciativa visa à concepção do outro, a fim de que haja reflexos na atividade judicante.
 
Arlem Maffra, o palestrante do dia, é consultor em dependência química pelo Departamento Estadual de Investigações sobre Entorpecentes (Denarc – SSP/SP) autor dos livros “Mais forte que o crack”, “Droga” e “Uma vida para recomeçar”. Ele viveu muitos anos nas ruas e foi viciado em drogas, conseguindo superar a dependência química.
 
A ação pedagógica tem como público-alvo magistrados(as), assessores(as), servidores(as), integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Contas, estudantes e demais operadores do Direito.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-3844 ou pelo e-mail [email protected] .
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Banner colorido, em tons de marrom e vermelho, com informações sobre o encontro. Na parte superior está a fotografia de um homem com a cabeça abaixada sobre uma mesa e as mãos sobre a cabeça. Abaixo, imagem de drogas variadas. Sobre essas fotografias aparecem o nome, local e data do evento. Abaixo, a programação do encontro, com informações e foto do palestrante Arlem Maffra.
 
Abaixo o logo do Poder Judiciário e da Esmagis-MT, com e-mail e telefones da referida escola.
 
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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