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Corregedoria dá início à formação para magistrados e servidores do Juízo das Garantias

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, em parceria com as Escolas da Magistratura (Esmagis) e dos Servidores, iniciou nesta segunda-feira (1º de dezembro) o ciclo de formação destinado a magistrados e servidores que vão integrar o Juízo das Garantias. A atuação do Núcleo começa em todo o Estado no dia 5 de dezembro de 2025. A abertura do encontro on line foi realizada pelo juiz auxiliar da CGJ, João Filho de Almeida Portela, que destacou a importância do diálogo e da preparação conjunta para o novo modelo de atuação criminal.

Nesta primeira atividade, desembargadores que atuam em câmaras criminais conduziram um diálogo com juízes, assessores e servidores que compõem o Núcleo 4.0 do Juízo das Garantias, compartilhando experiências, orientações práticas e reflexões sobre o funcionamento do instituto.

O desembargador Gilberto Giraldelli reforçou a relevância da fundamentação detalhada das decisões, especialmente em temas como medidas cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens e análise da audiência de custódia.

“Os enunciados das Turmas de Câmaras Criminais Reunidas são de extrema importância e devem ser observados. Uma decisão bem fundamentada resiste a qualquer recurso”, destacou. Para Giraldelli, a concretude é essencial na atuação do juiz de garantias: “A gravidade, por si só, não justifica nada. É preciso analisar cada caso, cada conduzido, verificar alternativas e preservar as garantias constitucionais.”

O magistrado também chamou atenção para pedidos sensíveis — como trancamento de inquéritos, homologação de acordos de não persecução penal e sequestro de bens — reforçando a necessidade de cautela e de avaliação minuciosa dos elementos disponíveis.

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O desembargador Hélio Nishiyama ressaltou que Mato Grosso adotará um formato diferenciado, reunindo magistrados do núcleo em um mesmo espaço físico, ainda que o modelo seja estruturado como núcleo.

“O Conselho Nacional de Justiça orienta a realização presencial das custódias. Quando houver necessidade de vídeo, a decisão deve ser muito bem fundamentada”, afirmou. Nishiyama destacou ainda que o Juízo das Garantias deve atuar sem vieses punitivistas ou excessivamente garantistas: “Se oferecermos boas ferramentas e um atendimento eficiente, teremos um núcleo com alto nível de qualidade e poucas reclamações.”

O desembargador Marcos Machado reforçou a importância da escuta ativa. “O juiz precisa ouvir advogados, delegados, promotores e as partes. Isso contribui para decisões mais precisas e bem fundamentadas”, pontuou. Ele destacou ainda os desafios logísticos do Estado, as dimensões territoriais e a necessidade de ampliar o número de magistrados no polo.

Machado reforçou que o juiz de garantias também deve olhar para a vítima: “Não é possível enxergar apenas o conduzido. Há casos de extrema crueldade. É preciso verificar o interesse social e analisar quem realmente pode receber uma cautelar alternativa.”

Para ele, o magistrado do núcleo deve atuar como gestor, com organização, energia e estrutura de atendimento eficiente. “O crime se tornou atividade mercadológica, por isso as medidas que atingem o patrimônio são tão relevantes.”

Magistrados elogiam a iniciativa e destacam importância da capacitação – A juíza Edna Ederli Coutinho, que atuará no Gabinete 2 do núcleo, elogiou a iniciativa: “Ouvir as orientações é muito importante. Fico muito grata por essa oportunidade.”

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O juiz Luiz Felipe de Souza reforçou o papel dos assessores na capacitação: “A preocupação que os senhores têm, nós também temos. Muitos de nós trabalhamos no interior, temos experiência, e queremos garantir decisões seguras e uniformes.”

O ciclo “Diálogos no Judiciário” é organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com a Escola Superior da Magistratura e a Escola dos Servidores do Judiciário.

Juízo das Garantias – O Juízo das Garantias é o órgão responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado durante a fase pré-processual. O magistrado atua desde a comunicação da prisão até o recebimento da denúncia, sendo substituído por outro juiz na fase de instrução e julgamento, assegurando a imparcialidade e a separação de funções no processo penal.

O instituto foi criado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu os artigos 3º-A a 3º-F no Código de Processo Penal.

Programação:

Dia 2/12 – Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – Juiz auxiliar da Corregedoria João Filho de Almeida Portela.

Dia 10/12 – Implantação e aspectos práticos do Juiz de Garantias – Desembargador Orlando de Almeida Perri

Dia 17/12 – Implantação e aspectos práticos do Juiz de Garantias – Desembargador Juvenal Perreira

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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