TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Palestrantes discutem execução penal e encarceramento durante evento nacional realizado no TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sediou, entre os dias 24 e 26 de julho, o XI Encontro Nacional de Execução Penal. No último dia do evento, sexta-feira (26), duas palestras foram proferidas durante painel presidido pelo desembargador Paulo da Cunha. O professor doutor Sérgio Salomão Shecaira e o professor doutor Adeildo Nunes falaram sobre a Lei de Execução Penal e o encarceramento. 
 
O professor doutor Sérgio Salomão Shecaira fez um apanhado histórico sobre a legislação que regulamenta a execução penal e suas alternativas penais. Lembrou que há cem anos acontecia a Revolta Paulista (entre 05 e 28 de julho de 1924), que foi iniciada pelo movimento político Tenentismo, em 2022, e explicou os fatos que ocorreram na sequência: em setembro, por decreto do então governo de Arthur Bernardes, ficou estabelecido o Sursi (modelo belga), em novembro a regulamentação do livramento condicional foi devidamente regulamentado, (existia desde o Código Penal de 1890), e em dezembro, um decreto criou os Conselhos Penitenciários.
 
Ele explicou que as alternativas penais não foram uma questão humanitária, foram regulamentadas para resolver o problema das greves que incomodavam o governo. Quando uma liberdade era concedida, era festejada. Davam uma caderneta de liberado condicional.
 
“Horrível hoje, ver a mídia pedindo mais cadeia, mais pena de morte. Isso mostra um pouco daquilo que era essencial na existência no passado. A liberdade hoje passou a ser a antítese do que pensamos: prenda, puna, coloque na cadeia. (…) Não obstante termos duas ditaduras (Vargas-1930 e Militar-1964), tínhamos pensamento humanista, resultado de 1924. Tivemos uma mudança de perspectiva de vida”, comparou Shecaira.
 
Ele afirmou que a reforma da Lei de Execução Penal, em 1984, foi aprovada com facilidade por um congresso da ditadura, com senadores biônicos (1/3 do congresso). A partir de 1989, aconteceu uma mudança no existir da humanidade com a queda do muro de Berlim, em 1990 o movimento de globalização, que parte do centro para a periferia e o centro ganhava sempre, causando o efeito de crise, de perda de valores indenitários dos grupos sociais nas periferias.
 
Então, acontece uma quebra de valores que estruturam o século XX. Essa quebra de identidade da pessoa e do valor do trabalho, da importância dos direitos trabalhistas e da reforma previdenciária. O trabalhador passa a ser dispensável, não é mais importante por seus valores. Logo após a reforma, a constituição, que navega no mesmo caminho da Reforma Penal humanista, maximiza a pena punitiva.
 
A legislação de 1984 que fora desencarceradora passa a ser encarceradora. Ao longo dos anos temos inúmeras leis que maximizam a lei punitiva. Elementos que vão ampliando o Estado, a polícia. Mudança na lei das drogas que aumenta a intenção punitiva. Por último, a cereja do bolo foi o pacote anticrime, que tinha duas partes: uma boa, processual, e uma ruim, penal.
 
“A parte processual aprovada, o ministro guardou na gaveta. A parte penal é aporofóbica (ódio aos pobres). Esta lei põe a cereja no processo que é a construção do bolo. Transforma o que era exceção em regra. O crime hediondo é uma exceção e a lei transforma roubos em crime hediondo. Homicídio, latrocínio, tráfico de drogas, que são hediondos, que foram concebidos para ser a exceção, agora são regra. Eu acho que não podemos ter esperanças no Legislativo. Não podemos esperar nada deles. Ou o Sistema de Justiça como um todo, professores e magistrados lutam por isso, ou juízes fazem o seu papel, os promotores e o Judiciário capitaneando ou teremos mais do mesmo”, desabafou o professor doutor.  
 
Shecaira lembrou a sentença proferida por Márcio José de Moraes, juiz que ingressara um ano antes na magistratura federal de São Paulo e em pleno AI5 (Ato Institucional nº 5), em 1978, condenou a União pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Mostrou que o Judiciário, não podendo fazer política, podia. “Ou os Márcios se multiplicam, ou nos professores fomentamos o retorno do humanismo, ou permaneceremos na situação que estamos hoje, que é de tristeza. Afinal, vemos um pouco do humanismo que resta para esses grupos, ou a gente continua a ter essa perspectiva, ou não há mais possiblidade de continuar na docência. Marques abriu um caminho para o libertarismo penal. E parafraseando Marx, digo: “operadores do Direito, uni-vos”. 

“Pontos controvertidos da Lei de Execução Penal” – O juiz Adeildo Nunes, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, há 27 anos na Vara de Execução Penal, doutor em Direito pela Universidade Lusíada, de Lisboa (Portugal), falou sobre os “pontos controvertidos” da Lei de Execução Penal (LEP).
 
Ele iniciou dizendo que praticamente todas as 22 reformas realizadas a partir de 1984 na LEP foram para encarcerar mais e castigar mais o preso. De 1984 até agora muitos pontos desde a redação original são controvertidos. Ele chama a atenção para o termo ressocializar. “A LEP não conhece o termo ressocialização, mas caiu na boca do povo. Na mídia, o indulto de Natal era confundido com saída temporária, agora a triste Lei nº 13.843/2024 praticamente aboliu essas saídas temporárias. Quero tentar desmistificar a palavra ressocialização, que significa socializar novamente”, disse.
 
Ele então mostrou que cerca de 70% de quem ingressa no Sistema Penal Brasileiro tem, em média, entre 18 e 24 anos de idade, não tem profissão definida, é analfabeto, vem de família desconstituída e tem envolvimento com drogas. (…) “A LEP persegue e quer, desde 1984, integrar socialmente o condenado, ou seja, reconhecer que as pessoas que ingressam no cárcere são despidas de um perfil social, de uma socialização e por isso dentro do ambiente prisional deve haver escola, trabalho, saúde, mínimas condições para socializá-lo e para que retorne ao convívio social sem mais delinquir”, opinou o professor.
 
Unificação da Pena – O segundo ponto controvertido é a efetivação da sentença penal condenatória que é a outra finalidade da execução penal. Nunes enfatizou que nunca se deve confundir finalidade de pena com finalidade de execução penal. “São 250 mil mandados de prisão, à pena privativa de liberdade, sem cumprimento, de pessoas condenadas por sentença penal condenatória, transitado e julgado. Então não posso acreditar que essa finalidade de efetivar uma sentença penal condenatória possa existir no Brasil.”
 
Como exemplo da unificação da pena, que para o professor doutor “é a pior redação que existe nos 213 artigos da LEP”, expos que, existindo mais de uma condenação o juiz deve unir as penas e fixar o regime prisional adequado. “(…) E o que acontece na realidade dentro da Justiça de Execução Penal é que quem fixa regime prisional é o juiz sentenciante. Artigo 59 do Código Penal. Juiz de execução não fixa regime prisional. Ele modifica em duas hipóteses, progressão e regressão de regime. Todos aqui sabem costumeiramente, se vê uma unificação de pena, se a soma total for acima de oito anos, o juiz de execução faz às vezes de juiz sentenciante e estabelece o regime fechado com base no artigo 33 do Código Penal,  violando quase sempre a coisa julgada”, explicou.
 
O professor enfatizou que é preciso ter cuidado com a unificação da pena realizada no Brasil, porque o juiz de execução penal não é o juiz sentenciante. Ele apenas declara o regime em que o réu deve iniciar o cumprimento da pena e se na decisão de unificação, o réu não foi condenado em regime fechado em nenhum dos processos, é impossível remeter este réu para cumprir inicialmente em regime fechado.
 
“Isso acontece constantemente e “a pior violação que existe é a violação a coisa julgada”. O assunto é controvertido porque o próprio dispositivo do artigo 111 não ajuda e contribui para essa controvérsia que existe nas Varas de Execução Penal e nos tribunais, sejam federais, estaduais ou superiores”, finalizou.
 
Súmula 534 do STJ e paragrafo 6º do artigo 112 da LEP – O professor doutor Adeildo Nunes declarou que considera a Súmula 534 do STJ e o parágrafo 6º do artigo 112 da LEP, conferido pela Lei Anticrime, inconstitucional por violação ao direito adquirido.
 
De acordo com ele, a Súmula 534 estabeleceu inicialmente que se o réu durante o cumprimento da pena cometer uma falta grave dá-se a interrupção no tempo de cumprimento de pena para efeito de progressão de regime.  Com a lei anticrime, incorporou-se à LEP praticamente a mesma redação. Sou condenado no regime fechado, condenado a 15 anos condenado, cumpriu oito, progredi para o semiaberto e cometo falta grave. A próxima progressão que devo contar tem que ser a partir da data do cometimento da infração disciplinar. Tanto a súmula como a lei 13.964 nesta parte, viola frontalmente o direito adquirido.
 
“Cumprimento de pena é requisito para quase tudo em execução penal. Comportamento carcerário e/ou disciplina prisional e cumprimento de pena é um requisito que o juiz de execução observa em qualquer situação que ele for decidir. Eu vejo não só a sumula 534 como o paragrafo 06, do artigo 112 da LEP com a nova redação da lei anticrime, como inconstitucional por violação ao direito adquirido. Tenho o direito adquirido ao tempo de cumprimento de pena. (…) Em outras palavras, ele jamais terá a possibilidade de progredir de regime”, afirmou o professor.
 
Disciplina prisional – O palestrante afirmou que somente 15% dos presídios brasileiros cumprem a LEP na questão do sistema disciplinar, que deixou para os Estados aplicarem o procedimento administrativo para tratar das faltas médias e leves. O juiz de execução penal não interfere no processo disciplinar, a não ser que haja nulidade administrativa adotada pelos estados.
 
Deve o diretor instaurar um procedimento administrativo, que deve seguir as regras, editar um ato administrativo para instaurar o procedimento e fundamentar a decisão. “O que é controvertido é que a grande maioria dos privados de liberdade vai para o castigo, sem sequer ter a possibilidade de se defender de uma acusação. (…) Quero enfatizar que é possível o diretor decretar o isolamento preventivo por dez dias, escrito e documentado. E nós precisamos adotar providência sobre isso. Como fazer? Provocar o juiz de execução penal sobre a ausência do procedimento administrativo e até requerer a nulidade do procedimento, que acontece com frequência, que é o caso da ausência da ampla defesa”, ensinou ele. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Foto 1: A imagem, em close, mostra o professor doutor Shecaira falando ao microfone, no púlpito. Ele é um homem idoso, de cabelos curtos e brancos, usa óculos de grau, veste terno azul-marinho, camisa azul-claro e gravata vermelha. Foto 2: A foto mostra o segundo palestrante, professor doutor Adeildo Nunes, falando ao microfone, no púlpito. Ele é um homem idoso, com barba e cabelos brancos, usa óculos de grau e está vestindo terno azul-marinho, camisa azul-claro e gravata marrom. Atrás dele é possível ver as três bandeiras: Mato Grosso, Brasil e Judiciário. 
 
Marcia Marafon/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 

 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Exposição permanente resgata a história dos Juizados Especiais em Mato Grosso

Documentos, fotografias, equipamentos, publicações institucionais, telefones antigos e até togas de magistrados passaram a integrar um espaço dedicado à preservação da memória dos Juizados Especiais de Mato Grosso. A exposição permanente foi inaugurada segunda-feira (15 de junho), durante a abertura da III Semana Nacional dos Juizados Especiais, no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá.

A iniciativa preserva parte da trajetória dos Juizados Especiais desde sua implantação no Estado, em 1994, reunindo registros que ajudam a contar a evolução de um sistema criado para ampliar o acesso da população à Justiça e que, ao longo de mais de três décadas, se consolidou como uma das principais portas de entrada do Poder Judiciário.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, que atuou por cerca de 17 anos no Juizado Volante Ambiental (Juvam) em Cuiabá, relembrou os desafios enfrentados na implantação dos Juizados Especiais e a dedicação de magistrados e servidores que ajudaram a consolidar o sistema.

“Os Juizados Especiais nasceram de muitos desafios, mas cresceram pela dedicação e pela visão de pessoas que acreditaram nesse modelo de Justiça. Ver essa história preservada é uma forma de reconhecer todos que contribuíram para transformar os Juizados em uma realidade consolidada e acessível à população”, afirmou o presidente.

O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, parabenizou o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, pela ideia de criar a exposição permanente e inaugurar o espaço durante a III Semana Nacional dos Juizados Especiais, com o intuito de preservar a trajetória institucional dos Juizados Especiais e aproximar essa história das novas gerações.

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O desembargador Sebastião de Arruda Almeida pontuou que a exposição preserva a memória institucional dos Juizados e permite que a sociedade conheça a evolução de um serviço voltado à solução rápida de conflitos e à ampliação do acesso à Justiça.

“Os Juizados Especiais transformaram a forma de prestar Justiça em Mato Grosso. Esta exposição resgata essa trajetória, valoriza as pessoas que ajudaram a construí-la e permite que a sociedade conheça a evolução de um serviço que, há mais de 30 anos, aproxima o Poder Judiciário do cidadão”, afirmou.

Acervo preservado ao longo de três décadas

Grande parte do material exposto foi preservada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, um dos pioneiros dos Juizados Especiais em Mato Grosso. Durante a solenidade, ele contou que a criação de um espaço dedicado à memória dos Juizados era um projeto antigo e que se tornou possível graças à conservação de documentos, fotografias e objetos reunidos ao longo de sua trajetória.

“Esse era um sonho que eu tinha há muitos anos. Guardei materiais desde o início dos Juizados Especiais, em 1994, e hoje eles ajudam a preservar essa história. Ver esse espaço pronto é motivo de alegria, porque mostra o quanto os Juizados cresceram e a importância que conquistaram ao longo do tempo”, declarou.

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Para a juíza Valdeci Moraes Siqueira, dirigente do Complexo dos Juizados Especiais, a exposição também cumpre o papel de apresentar às novas gerações a realidade enfrentada pelos pioneiros na implantação do sistema.

“Temos aqui materiais como revistas, fotografias, equipamentos e documentos que mostram como os Juizados foram construídos. É uma forma de preservar essa memória e valorizar o trabalho de todos que se dedicaram à história”, afirmou.

Segundo a magistrada, a exposição reúne apenas parte do acervo disponível e deverá receber novos itens ao longo do tempo. Ela destacou a colaboração de diversas pessoas na construção do espaço, entre elas a servidora e integrante da Comissão de Gestão de Memória do TJMT, Rejane Pinheiro Andrade, que auxiliou na pesquisa, organização e preservação dos materiais históricos que compõem o acervo.

Aberta ao público, a exposição permanente pode ser visitada por qualquer pessoa que passe pelo Complexo dos Juizados Especiais. O espaço convida magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos a conhecer a história de um sistema que transformou o acesso à Justiça em Mato Grosso e continua presente na vida de milhares de pessoas.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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