TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria adere à campanha celebrando o Dia Nacional da Adoção

Dia 25 de maio é o Dia Nacional da Adoção e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mais uma vez mobiliza as redes sociais com a campanha #AdotarÉAmor com o intuito de chamar atenção à importância do acolhimento de crianças e adolescentes em novos lares. O Poder Judiciário de Mato Grosso por meio de sua Corregedoria-Geral de Justiça faz parte das instituições que aderiram à campanha e mobilizou as redes oficias repercutindo a campanha para sensibilizar a sociedade sobre a importância da adoção. Você também pode publicar suas fotos com a # informada em todas as redes sociais.
 
Além dos servidores da CGJ se vestirem com a camiseta que traz a seguinte mensagem: Adotar uma criança é um ato de amor, muitas comarcas também participam da campanha do CNJ que pretende chamar atenção para a causa.
 
 
Em alusão a campanha o Poder Judiciário ainda iluminou a fachada do Palácio da Justiça com a cor roxa, que é temática da campanha. A fachada ficará iluminada durante toda a semana.
 
Por meio da Comissão Judiciária de Adoção (Ceja) em parceria com a Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), A CGJ realiza uma programação especial de eventos em celebração ao mês da adoção. No calendário atividades como: webinário, palestra virtual, concurso de vídeo e até caminhada.
 
No link abaixo você tem acesso a outras informações sobre o tema da adoção.
 
 
 
  
Larissa Klein  
Assessoria de imprensa CGJ
 
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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