TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Porto Alegre do Norte celebra 25 anos de instalação
A Comarca de Porto Alegre do Norte, localizada no nordeste de Mato Grosso, completa neste sábado (6 de setembro), 25 anos de instalação. Criada pela Lei nº 5.531/1989 e instalada oficialmente em 2000, a unidade jurisdicional se consolidou como referência para a população da região, atendendo aos municípios de Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Confresa e São José do Xingu.
Atualmente, a Comarca conta com três Varas em funcionamento, sob a titularidade dos juízes Alex Ferreira Dourado (1ª Vara), Natália Paranzini Gorni Janene (2ª Vara) e Caio Almeida Neves Martins (3ª Vara e juiz diretor do foro). Juntas, as unidades concentram 12.232 processos em tramitação.
O trabalho é desenvolvido em conjunto por magistrados, 31 servidores efetivos e comissionados, seis estagiários, cinco credenciados e 11 colaboradores terceirizados, que garantem a prestação jurisdicional à população da região.
Ao longo de sua trajetória, a Comarca contou com a direção de diversos magistrados, entre eles: Eviner Valério, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, Cristiane Padim da Silva, Luciene Kelly Marciano Roos, Thalles Nobrega Miranda Rezende de Britto, Daniel de Sousa Campos e Janaina Cristina de Almeida.
As duas décadas e meia de atuação da unidade são marcadas por histórias que evidenciam não apenas a dedicação de juízes e servidores, mas também a relevância da Justiça de Mato Grosso na vida das comunidades atendidas.
Um exemplo é a iniciativa inovadora da juíza Cristiane Padim, que, ao assumir a Comarca em um período em que não havia servidores efetivos, promoveu cursos de prática jurídica aos sábados para estagiários e contratados.
Para o juiz diretor do foro, Caio Almeida Neves Martins, participar deste momento é motivo de orgulho. “É com grande satisfação que participo deste momento histórico, em que a Comarca de Porto Alegre do Norte celebra 25 anos de instalação, comemorando suas bodas de prata. Esta é uma terra marcada pelo contínuo desenvolvimento econômico e social, habitada por pessoas valorosas e por servidores dedicados que honram o Poder Judiciário. Entregar a jurisdição nesta comarca é reafirmar o compromisso com a cidadania e com os direitos daqueles que aqui vivem e transitam”, declarou.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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