TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Construtora é condenada a pagar indenização a comprador, por prática de propaganda enganosa

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A Terceira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais pela prática de propaganda enganosa por parte de uma construtora de apartamentos residenciais, em Cuiabá. O comprador deverá ser indenizado em R$ 10 mil, por danos morais e ser restituído o valor de R$ 2.991,20, por danos materiais. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. A construtora deve ainda pagar os honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
 
De acordo com o processo, a construtora veiculava propaganda dizendo que arcaria com os custos do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), Registro do Imóvel e com os benefícios do “Programa Minha Casa Minha Vida”. No entanto, o comprador realizou o pagamento de 10 parcelas de R$ 80 referentes a “serviços de assessoria” consistente na parte burocrática de registro do imóvel. Ele compareceu ao cartório para assinar a documentação, ocasião em que nada lhe foi cobrado, porém, posteriormente a construtora realizou cobrança de valores referentes ao registro e ITBI.
 
Quando entrou em contato com a empresa na tentativa de solucionar a questão, lhe foi informado que deveria realizar o pagamento do débito para receber o imóvel, desembolso que acabou sendo realizado. O comprador comprovou o pagamento de tais encargos no valor de R$ 1.495,60, o que por si só, já demonstra a publicidade enganosa perpetrada pela empresa requerida e seu objetivo único em captar clientes.
 
No voto, a relatora do processo, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou que é direito básico e princípio fundamental do consumidor, o direito à informação adequada, clara e precisa sobre determinado produto colocado no mercado ou do serviço oferecido, suas características, qualidades e riscos, previsto nos artigos 6º e 30 do Código de Defesa do Consumidor.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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