TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Construção em lote gera direito a indenização mesmo após rescisão
Resumo:
- Foi mantida a obrigação de indenizar as benfeitorias feitas em um lote após a rescisão do contrato de compra e venda.
- O entendimento é de que a construção valorizou o imóvel e não pode ser incorporada pela vendedora sem pagamento, mesmo com a revelia do comprador.
Uma empresa imobiliária deverá pagar indenização pelas melhorias feitas em um lote, mesmo após a rescisão do contrato de compra e venda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT e manteve o entendimento de que o vendedor não pode retomar o imóvel com uma construção sem pagar por ela.
No caso, o comprador adquiriu um terreno sem edificação e, durante o contrato, construiu um imóvel no local. Com o atraso no pagamento, o contrato foi rescindido e o terreno voltou para a empresa vendedora já com a construção pronta.
A empresa recorreu alegando que não deveria indenizar as benfeitorias porque o comprador foi revel no processo e não comprovou que a obra era regular. Também sustentou que não houve pedido formal de indenização.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, explicou que a indenização por benfeitorias é prevista em lei e não depende de pedido expresso. Segundo ela, ficou comprovada a existência da construção e não houve prova de irregularidade relevante.
O entendimento foi de que a revelia não retira o direito à indenização e que cabe à empresa demonstrar eventual irregularidade da obra, o que não ocorreu. Para os magistrados, deixar de indenizar resultaria em enriquecimento indevido da vendedora.
Processo nº 1002892-43.2020.8.11.0045
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Horário de funcionamento do PJMT será especial nesta quarta (24); veja os detalhes
Nesta quarta-feira (24), o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará das 8h às 15h, conforme estabelece a Portaria nº 752/2026, que regulamenta horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2026.
A alteração não impactará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades consideradas urgentes e do plantão judiciário, que serão mantidos normalmente.
A Portaria contempla todas as partidas do Brasil na fase de grupos da competição e prevê a adoção do mesmo procedimento caso a equipe avance para as etapas seguintes do torneio.
Em razão da redução do expediente, os prazos processuais com início ou término nesta quarta-feira serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil.
A mesma medida será aplicada aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual. A exceção fica por conta dos procedimentos que possuam regulamentação específica ou que envolvam demandas de natureza urgente, os quais permanecerão sujeitos às regras próprias de tramitação.
Veja abaixo a portaria na íntegra:
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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