TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Congresso de Improbidade Administrativa encerra com palestras de ministro, juízes e promotores

O 1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa encerrou na sexta-feira (21 de junho) com a palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, sobre tutela da probidade administrativa no Brasil e as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que ocorreu de forma remota. O evento, organizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as escolas judiciais dos tribunais de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal e Territórios, de Goiás e do Tocantins e com apoio institucional do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), contou com a participação de mais de 500 pessoas, entre os dias 20 e 21 de junho), na Escola Superior de Contas, em Cuiabá.
 
A manhã contou ainda com outras duas palestras. A primeira, com o tema: “Sanções na Lei de improbidade administrativa: alterações promovidas com a Lei 14.230/2021”, foi ministrada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e pelo advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ulisses Rabaneda.
 
“A nova lei de improbidade administrativa trouxe parâmetros para aplicação das sanções, o que não existia na lei antiga, o que traz segurança jurídica para o magistrado que aplica, resguarda um direito fundamental do réu de saber por que ele está recebendo aquela penalidade. Além disso, se extinguiu algumas sanções para alguns tipos ímprobos, há decisões jurisprudenciais interpretando essas alterações. Enfim, foi um momento de se falar desta importante parcela da lei de improbidade, que diz respeito à sanção e a sanção da norma nada mais se traduz do que na sua efetividade porque para que se possa proteger o bem jurídico tutelado, os valores tutelados pela norma, nos temos que ter uma sanção justa e adequada”, destacou o juiz Bruno D’Oliveira.
 
Outra palestra teve como tema “a consensualidade na nova lei de improbidade administrativa”, com o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e juiz auxiliar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fernando Gajardoni, e o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
 
Dentre os tópicos abordados pelos palestrantes, o magistrado destacou a questão do acordo de não persecução. “Na nova lei de improbidade administrativa existe um dispositivo que autoriza que o Ministério Público e a Fazenda Pública, em vez de entrar com a ação de improbidade administrativa ou no curso dela, possa se entender com o causador do dano, com o violador da norma jurídica. E esse causador do ano e violador da norma jurídica pode, além de combinar de reparar o dano, aceitar voluntariamente a incidência de algumas sanções, como multas, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo. Isso é uma grande evolução para o sistema porque permite que, a partir da consensualidade, se busque a tutela do patrimônio público sem necessidade do Judiciário intervir”, disse Fernando Gajardoni.
 
O magistrado elogiou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso pela organização do evento, manifestando o desejo de que a iniciativa se expanda para todo o país. “A reforma da lei de improbidade administrativa, pela lei 14.230 operou uma verdadeira mudança completa no quadro. Houve mudança da própria perspectiva do que é a improbidade administrativa. Então um evento como esse, que eu faço voto que não só aconteça nesta região do Brasil, mas em todas, é fundamental para a própria compreensão das novidades do sistema. E mais do que isso, para a compreensão dos impactos positivos e negativos que a nova lei vai trazer pra tutela da probidade”.
 
Quem também elogiou a organização do evento foi o advogado Paulo Grisoste. “Achei muito válida a iniciativa do Tribunal de Justiça. A lei é de 2021, então, não é tão nova assim, mas esse congresso visa trazer o futuro dos precedentes porque, na verdade, os entendimentos estão sendo formados a partir da vigência da lei. Então está trazendo todas as novidades, as decisões do STJ e do STF, as tendências que virão daqui pra frente na aplicação dessa lei. Ainda mais pelos nomes que trouxeram, referências tanto que trabalham no anteprojeto dessa lei, como ministro, que tem conhecimento vasto dessa matéria. O congresso é muito válido tanto para qualificar julgadores, como advogados porque se vier uma maior técnica para análise deles, com certeza a prestação jurisdicional será sempre maior”, avaliou.
 
Um dos organizadores do congresso, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, assinalou para a possibilidade de novos eventos, devido ao sucesso desta primeira edição. “A avaliação de todos é que atingiu todos os objetivos. A gente conseguiu o engajamento de vários parceiros, das Escolas Judiciárias do Centro Oeste e de Tocantins e de parceiros aqui de Mato Grosso, como o Tribunal de Contas, que nos auxiliou e muito, nos cedendo o espaço e sua equipe. E as palestras foram gratificantes, abrangendo aspectos fundamentais de uma lei que ainda merece muita discussão. Foi o primeiro congresso e a ideia é que possamos constantemente trabalhar esse tema. No ano que vem, com certeza teremos o segundo congresso com outros temas ou aprimoramento dos temas aqui debatidos”, afirmou.
 
O encerramento do 1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa foi feito pela diretora geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que agradeceu a todos os envolvidos na organização, aos participantes, que vieram de todas as partes do estado e dos estados vizinhos, tanto representando o Poder Judiciário, como os Executivos estadual e municipais, e especialmente ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, por disponibilizar toda a estrutura e equipe da Escola Superior de Contas, onde o evento foi realizado.
 
O evento foi uma realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), da Escola Judicial de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS), da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) e da Escola de Formação Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito federal e Territórios (EjuDFT) e com apoio institucional do TCE-MT.
 
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Foto 1: Foto em plano aberto que mostra o auditório lotado de pessoas sentadas de costas para a foto. Á frente, na mesa de autoridades, está a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e o desembargador Guiomar Teodoro Borges. E no telão, o ministro do STJ, Herman Benjaimin. Foto 2: Foto em plano fechado do juiz do TJSP e auxiliar do STJ, Fernando Gajardoni durante sua palestra. Ele é um homem branco, de olhos, cabelos e barba castanhos claros, usando camisa branca e paletó marrom claro xadrez. Foto 3: Advogado Paulo Grisoste concede entrevista à TV.Jus e TV Contas. Ele é um homem branco, de olhos, barba e cabelos castanhos claros, usando camisa azul clara de listras.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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