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Condenado por feminicídio e morte de criança em Paranatinga recebe pena de 31 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou um homem a 31 anos e 10 meses de reclusão, além de um ano de detenção, pelos crimes de feminicídio qualificado, posse e porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. A sentença foi proferida nesta terça-feira (12 de maio) pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio. Também foram reconhecidos os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento.

Conforme a sentença, o crime ocorreu em via pública e atingiu uma criança de cinco anos, que morreu após um disparo efetuado pelo condenado. O magistrado destacou, na dosimetria da pena, a gravidade concreta do caso, a elevada culpabilidade, os antecedentes criminais e as consequências irreparáveis causadas à família da vítima.

Na decisão, o juiz ressaltou que a morte da criança provocou “abalo emocional e psicológico gravíssimo e perpétuo” nos familiares.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima.

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O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva. Também determinou a execução provisória da pena e o encaminhamento das armas apreendidas para destruição pelo Exército Brasileiro.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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