TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Começa nesta terça-feira Encontro Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes

Terá início nesta terça-feira (2 de maio), o 2º Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes que ocorrerá nos dias 2 e 3 de maio, na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, ao lado do Fórum da Capital.
 
O evento reunirá membros do Ministério Público, da Magistratura, autoridades, profissionais e instituições que atuam na proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes para debater estratégias de prevenção e combate à violência.
 
Ao reunir autoridades do sistema de justiça, profissionais de diferentes áreas e representantes da sociedade civil, o encontro possibilitará a troca de experiências e a construção de estratégias conjuntas para enfrentar esse problema social.
 
O Encontro irá contribuir para ampliar o debate sobre o tema e conscientizar a sociedade sobre a importância de proteger os direitos de crianças e adolescentes.
 
No primeiro dia do Encontro, o credenciamento terá início às 18h. Às 19h será a abertura e às 20h será proferida a palestra magna “A população brasileira e a realidade da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes pós pandemia – o papel da rede de proteção e da sociedade civil neste contexto”, com o jurista e juiz de Direito aposentado do Estado do Rio Grande do Sul, João Batista Costa Saraiva e o procurador de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado.
 
No dia 3/05, a primeira palestra será ministrada pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino. No painel 1, às 8h30, a magistrada falará sobre “A prevenção dos conflitos no ambiente escolar: Conciliação, mediação e Justiça Restaurativa”.
 
No painel 2, realizado no segundo dia do Encontro, o tema será: “A Lei Henry Borel – Desafios e atribuições”.
 
Os dois painéis contarão com a participação de autoridades do sistema de justiça que irão debater sobre os temas.
 
Por meio de palestras e debates os participantes poderão discutir os desafios e avanços na prevenção e combate à violência, bem como refletir sobre a importância de uma cultura de respeito aos direitos humanos. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte quadrada com fundo alaranjado. Uma flor com pétalas amarelas grande no centro. Em ambos os lados estão crianças representadas por desenhos, pulando e sorrindo.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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