TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarcas mato-grossenses realizaram atividades em alusão ao mês da Adoção

 As comarcas mato-grossenses também celebraram o mês da Adoção com a realização de diversas atividades. As equipes dos Fóruns vestiram camisas com as mensagens: “Adotar é legal” e “Adotar uma criança é um ato de amor”, realizaram atividades com os Grupos de Apoio a Adoção e promoveram até corrida. O objetivo principal foi chamar atenção para a temática.
 
Na Comarca de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), os agentes da infância tiraram quase 200 fotos de pessoas que apoiam a adoção segurando uma placa com os dizeres “Eu apoio a adoção”. As fotos estão sendo divulgadas na televisão do Jus Indoor (sistema de tv com programação rotativa) e em um banner no hall de entrada do Fórum.
 
“Nosso intuito foi justamente chamar a atenção da população sobre adoção, nós ainda orientamos as pessoas que querem ser pretendentes a como realizar o cadastro on line na 1ª Vara Cívil. O que às vezes vemos são pessoas preocupadas com o financeiro na hora de adotar, mas o principal é o amor. E se você tem amor para dar, a adoção é para você”, disse a agente da Infância e Juventude de Cáceres, Liliam Sá.
 
Em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) o Grupo de Apoio à Adoção de Rondonópolis (Gaar) com suporte do Poder Judiciário promoveu a 1ª Corrida em Apoio à Adoção. A juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, Maria das Graças Gomes participou do evento.
 
“Se nós queremos mudar a sociedade futura do nosso país, nós precisamos trabalhar na criação das nossas crianças e adolescentes. E ela passa por uma postura de adoção. Adoção das nossas crianças, adoção do nosso vizinho, adoção do ser humano que todo mundo tem ainda criança dentro de si”, ressaltou a juíza.
 
O Poder judiciário também apoiou a realização do primeiro encontro do Grupo de Apoio a Adoção Entrelaçando Vidas (Gaaev) de Primavera do Leste (231 km ao sul), na sala de reuniões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O Gaaev e o Projeto Padrinhos também foram apresentados em reunião a entidades religiosas. A juíza da Primeira Vara da Comarca de Primavera do Leste, Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, ainda realizou durante o mês de maio analise dos processos de destituição, adoção, habilitação para adoção e apadrinhamento para serem priorizados.
 
No município de Tangará da Serra (239 km a médio norte) foi realizado o lançamento do Grupo de Apoio a Adoção de Tangará da Serra (Graatan), na Casa do Adolescente. O evento reuniu cerca de 50 pessoas, como a juíza da Segunda Vara Cível de Tangará da Serra, Leilamar Aparecida Rodrigues, o prefeito, Vander Masson, autoridades e habilitados. Para marcar a data foram entregues aos participantes mudas de plantas.
 
Em Feliz Natal (536 km ao norte) o juiz da Vara Única, Rodrigo Alfonso Campestrini, que assumiu recentemente, realizou durante o mês de maio levantamento dos processos envolvendo adoção em tramitação para serem priorizados. A equipe da vara ainda realizou a entrega de panfletos incentivando a adoção e vestiu a camisa “Adotar é legal”.
 
Já a Comarca de Marcelândia (710 km ao norte) e a da Vara da Infância e Juventude de Várzea Grande, do juiz, Carlos José Rondon Luz, vestiram as camisas que incentivam a adoção.

Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. 
Foto 1: colorida. Agentes da infância de Cáceres posam junto com o banner de fotos de pessoas que apoiam a adoção. 
Foto 2: colorida. Juíza e participante da corrida sobem ao pódio e mostram troféu de participação, em Rondonópolis. 
Foto 3: colorida. Servidoras da Comarca de Primavera do Leste usam a camisa “Adotar uma criança é um ato de amor” e apontam para panfletos de incentivo a adoção. 
Foto 4: colorida: Participantes do lançamento do grupo de apoio à adoção de Tangará da Serra estão perfilados, abaixados e em pé. 
Foto 5: Equipe da Comarca de Feliz Natal perfilados, em pé e abaixados. Todos utilizam a camisa com os dizeres “adotar é legal”. 
Foto 6: colorida: Equipe da Comarca de Marcelândia está em frente ao Fórum, perfilado em pé e utilizam a camisa com os dizeres “adotar é legal”. 
Foto 7: colorida. A equipe da Vara da Infância e Juventude de Várzea Grande está em pé e perfilados. Todos utilizam a camisa “Adotar uma criança é um ato de amor”.

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Larissa Klein 
Assessoria de imprensa CGJ
 
 
 
 
 

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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