TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarcas mato-grossenses realizaram atividades em alusão ao mês da Adoção
As comarcas mato-grossenses também celebraram o mês da Adoção com a realização de diversas atividades. As equipes dos Fóruns vestiram camisas com as mensagens: “Adotar é legal” e “Adotar uma criança é um ato de amor”, realizaram atividades com os Grupos de Apoio a Adoção e promoveram até corrida. O objetivo principal foi chamar atenção para a temática.
“Nosso intuito foi justamente chamar a atenção da população sobre adoção, nós ainda orientamos as pessoas que querem ser pretendentes a como realizar o cadastro on line na 1ª Vara Cívil. O que às vezes vemos são pessoas preocupadas com o financeiro na hora de adotar, mas o principal é o amor. E se você tem amor para dar, a adoção é para você”, disse a agente da Infância e Juventude de Cáceres, Liliam Sá.
O Poder judiciário também apoiou a realização do primeiro encontro do Grupo de Apoio a Adoção Entrelaçando Vidas (Gaaev) de Primavera do Leste (231 km ao sul), na sala de reuniões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O Gaaev e o Projeto Padrinhos também foram apresentados em reunião a entidades religiosas. A juíza da Primeira Vara da Comarca de Primavera do Leste, Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, ainda realizou durante o mês de maio analise dos processos de destituição, adoção, habilitação para adoção e apadrinhamento para serem priorizados.
Em Feliz Natal (536 km ao norte) o juiz da Vara Única, Rodrigo Alfonso Campestrini, que assumiu recentemente, realizou durante o mês de maio levantamento dos processos envolvendo adoção em tramitação para serem priorizados. A equipe da vara ainda realizou a entrega de panfletos incentivando a adoção e vestiu a camisa “Adotar é legal”.
Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.
Foto 5: Equipe da Comarca de Feliz Natal perfilados, em pé e abaixados. Todos utilizam a camisa com os dizeres “adotar é legal”.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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