TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Sinop realiza corrida em prol da conscientização da Lei Maria da Penha

Mais de 500 pessoas participaram da 1ª Corrida Maria da Penha – Juntos pelo fim da violência contra a mulher –, realizada no município de Sinop no sábado (31 de agosto) para trazer conscientização sobre a questão social. 
 
O evento foi promovido pela Rede de Enfrentamento e Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sinop, da qual o Poder Judiciário de Mato Grosso faz parte. 
 
A corrida foi marcada pelo entusiasmo dos participantes, os quais estavam ali para somar com a Rede e pedir pelo fim da violência contra as mulheres. Também foi percebida a solidariedade dos inscritos, os quais contribuíram com a doação de alimentos não perecíveis, para serem doados para mulheres carentes e que se encontram em situação de violência doméstica. 
 
Corredores de diversas idades, níveis e modalidades percorreram aproximadamente 5 km na orla do Residencial Recanto Suíço. 
 
De acordo com a magistrada Débora Caldas, titular da vara com competência para os processos da Lei Maria da Penha em Sinop, “agosto é o principal mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher e essa corrida foi um marco para a comunidade sinopense. Certamente entrará para o calendário anual de eventos, pois conseguimos promover saúde e bem-estar e, simultaneamente, reforçar o compromisso de todos com o fim da violência contra as mulheres e com a pacificação e o diálogo dentro de casa”. 
 
A empresa Inpasa participou como patrocinadora oficial da corrida/caminhada e, durante o evento, já sinalizaram a possibilidade de, no próximo ano, colaborarem novamente com a causa do fim da violência contra as mulheres, para uma nova edição da corrida, ampliando-se para 3 mil vagas.
 
Todos que completaram a prova receberam uma medalha de participação. 
 
Os juízes Cleber Luis Zeferino de Paula, Cristiano dos Santos Fialho, Cassio Luis Furine Melissa de Lima Araújo também participaram da corrida. 
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: captura de tela vertical dos corredores no início da largada. Várias pessoas estão em posição de corrida, a maioria veste a camiseta rosa do evento, ao fundo, o painel da largada. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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