TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Nova Monte Verde abre credenciamento para assistentes sociais e psicólogos

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comarca de Nova Monte Verde, abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais nas áreas de Serviço Social e Psicologia. O edital prevê a formação de cadastro de reserva para psicólogos e uma vaga para assistente social, com atuação na Secretaria da Vara Única.

As inscrições serão gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, entre os dias 11 e 29 de agosto de 2025, no endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez e deverá anexar a documentação exigida em formato PDF colorido e de alta resolução, conforme previsto no edital.

Entre os requisitos para participação estão: ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, ter graduação reconhecida pelo MEC na área específica de atuação e registro no respectivo conselho profissional. A seleção será feita por análise de títulos e experiência profissional, com pontuação máxima de 10 pontos.

Os profissionais credenciados atuarão como autônomos, recebendo abono variável de caráter indenizatório, limitado a 80% do subsídio de Analista Judiciário – Nível 1, conforme a complexidade e quantidade dos trabalhos realizados, como laudos, pareceres, relatórios e estudos técnicos.

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As atribuições incluem elaboração de laudos e pareceres, realização de estudos sociais e psicológicos, visitas domiciliares, acompanhamento de vítimas e famílias, participação em audiências, entre outras atividades previstas para as diferentes áreas de competência, como Varas Cíveis e Criminais, Juizado Especial Criminal, Varas da Infância e Juventude e Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O prazo de validade do credenciamento será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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