TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Jaciara e OAB promovem festa para crianças

A comarca de Jaciara (a 144 km de Cuiabá), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em parceria com a Justiça Comunitária e 18ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizou evento destinado às crianças que estão em situação de vulnerabilidade social.
 
A juíza coordenadora do Cejusc, Laura Dorilêo Cândido, destaca que esse é o segundo evento desse porte realizado no município. “O Cejusc além de fomentar a pacificação social, desenvolve durante o decorrer do ano diversas ações que vêm de encontro com as necessidades da população menos favorecida.”
 
A magistrada ainda agradeceu o empenho de toda equipe que se propôs a participar da ação. “Só tenho a agradecer o empenho de toda minha equipe, a qual não mede esforços para a efetivação das ações demandadas, bem como aos servidores, advogados e cidadãos que contribuíram de alguma forma para a realização desse evento”, disse.
 
De acordo com a gestora do Cejusc, Dionaire Vitor, o projeto “Faça uma criança feliz” foi pensando nas crianças carentes de Jaciara. “E graças ao esforço de todos conseguimos inúmeras doações de brinquedos para serem entregues às crianças, além das doações realizadas por empresários e pelos cartórios extrajudiciais de Jaciara”, explicou.
 
Além da festa para as crianças o Cejusc e a Justiça Comunitária promovem durante o ano todo ações sociais, tais como doações de roupas, entrega de cestas básicas, palestras, dentre outros.
 
Para a voluntária Débora Américo que participa ativamente das campanhas ajudar as próximo é amar a si mesmo. “Eu amo ajudar nos eventos do Cejusc e só tenho a agradecer a Dio (como chamamos carinhosamente a gestora do Cejusc), que não mede esforços para proporcionar alegria e ajudar a quem necessita”, comentou.
 
A ação em prol das crianças ocorreu no dia 11 de setembro, a próxima ação do Cejusc da comarca de Jaciara será a arrecadação de Cestas básicas para serem entregues no mês de dezembro.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Crianças estão brincando de pula corda. 
 
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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