TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Itiquira abre cadastramento de advogados dativos

A Comarca de Itiquira abriu edital para o cadastramento de advogados interessados em atuar como defensores dativos nos processos em trâmite na unidade judiciária. A iniciativa visa garantir o acesso à Justiça à população hipossuficiente e assegurar a regularidade do acompanhamento processual nas áreas cível e criminal
O cadastramento é destinado a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que desejem exercer a atividade de defensor dativo em processos cíveis, criminais, audiências de custódia, Tribunal do Júri e execução penal. Os profissionais poderão se inscrever em até cinco listas distintas, conforme a área de atuação escolhida
De acordo com o edital, as inscrições estarão abertas no período de 5 a 25 de fevereiro de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), no endereço eletrônico pav.tjmt.jus.br, vinculadas à Comarca de Itiquira. Não há cobrança de taxa para participação no cadastro
O credenciamento terá validade de um ano, sendo que novos editais serão publicados anualmente para possibilitar a renovação dos cadastrados e a inclusão de novos interessados. A nomeação dos advogados seguirá sistema de rodízio, em ordem alfabética, de forma a evitar privilégios e garantir a transparência do procedimento
Os honorários dos advogados dativos serão fixados com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido, cabendo ao Estado o pagamento, nos termos da legislação vigente
O edital foi assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Itiquira, Romeu da Cunha Gomes.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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