TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Cláudia está selecionando profissionais da área de Psicologia

A Comarca de Cláudia abriu o Processo Seletivo para credenciar pessoas físicas na área de Psicologia. O certame obedece às regras estabelecidas no Edital N. 05/2022-DF, assinado pela juíza Thatiana dos Santos, diretora do Foro.
 
 
As inscrições deverão ser realizadas no período de 22 de agosto a 2 de setembro, exclusivamente pelo site do Protocolo Administrativo Virtual (https://pav.tjmt.jus.br) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, incluindo-se sábados, domingos e feriados. Será considerada extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, bem como não serão aceitas outras formas de inscrição.
 
 
Conforme consta no edital, será admitida somente uma inscrição por candidato ou candidata e somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado será analisado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
 
Para participar do credenciamento são necessários alguns requisitos: ter sido selecionado ou selecionada no processo seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, um ano; ser graduado ou graduada em Psicologia, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no Conselho Regional de Psicologia.
 
 
O processo de seleção será realizado por meio de análise de currículo, considerando experiência profissional, formação acadêmica e tempo de serviço público. As inscrições serão analisadas pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo da Comarca de Cláudia.
 
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Engavetamento na BR-163 vira disputa judicial e termina com derrota de seguradora
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

Leia Também:  Comarca de Diamantino celebra 77 anos de história, dedicação e compromisso com a Justiça

No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

Leia Também:  Nota de Pesar - Estagiária Eileen Naiely da Silva

Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA