TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Campo Novo do Parecis abre seleção para credenciamento de psicólogos
O Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia. As inscrições podem ser feitas até o dia 27 de novembro de 2025, exclusivamente pelo endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br. Não há cobrança de taxa de inscrição.
Para participar, é necessário ser bacharel em Psicologia, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro ativo no Conselho Regional de Psicologia. Também é exigido que o candidato seja maior de 21 anos, não possua antecedentes criminais, não exerça cargo público inacumulável e apresente atestado de sanidade física e mental.
Os interessados devem preencher o formulário disponível no site do processo seletivo e anexar, em formato PDF, os documentos exigidos, como RG, CPF, diploma, certidões negativas e currículo. A análise da documentação será feita pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
A classificação será definida conforme tempo de experiência profissional e formação acadêmica, podendo somar até 10 pontos no total. Em caso de empate, serão considerados critérios como idade, tempo de serviço público e experiência na função.
Os profissionais habilitados serão credenciados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com validade de dois anos, prorrogável por igual período.
As atribuições incluem elaboração de laudos psicológicos, avaliações, pareceres, visitas institucionais e acompanhamento de partes envolvidas em processos judiciais, além da colaboração em equipes multidisciplinares em diferentes varas e juizados.
O resultado final será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Para mais informações acesse o edital (páginas 09 e 121).
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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