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Justiça mantém decisão que anulou cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal em Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal considerou ilegal usar lista de preços mínimos definida por portaria para calcular o imposto
  • Segundo o desembargador, a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, conforme prevê a legislação tributária

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que anulou a cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal – lista de preços mínimos fixada por portaria da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Por maioria, os desembargadores entenderam que o imposto deve ser calculado com base no valor real da operação comercial.

O caso envolve uma empresa frigorífica, que ingressou com mandado de segurança após ser autuada pela Sefaz por emitir notas fiscais com valores inferiores aos previstos em uma lista de preços mínimos estabelecida pela Portaria nº 260/2011, posteriormente alterada pela Portaria nº 287/2011.

Aduzia a empresa que em ato de fiscalização foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e foi exigido o recolhimento do imposto. Na primeira instância, a Justiça concedeu a segurança à empresa, declarou ilegal a portaria e anulou os lançamentos fiscais.

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O Estado recorreu ao Tribunal, argumentando que a autuação não ocorreu por uso indevido de pauta fiscal, mas por descumprimento de condição para usufruir de um benefício fiscal, o Crédito Presumido de ICMS. Segundo a Fazenda estadual, a aceitação dos preços mínimos seria requisito para ter direito à vantagem tributária.

Relator do recurso, o desembargador Jones Gattass Dias afirmou que a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, conforme prevê a legislação tributária. Segundo ele, o uso de pauta fiscal só é admitido em situações específicas, quando há dúvida sobre os valores declarados pelo contribuinte, e ainda assim após procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.

No caso analisado, as notas fiscais foram regularmente emitidas e autorizadas pela própria Sefaz, sem comprovação de irregularidades ou de subfaturamento.

O magistrado também ressaltou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado na Súmula 431, proíbe a cobrança de ICMS com base em pauta fiscal.

“A tentativa de vincular a pauta fiscal à fruição de benefício fiscal não afasta sua ilegalidade, pois o benefício não pode justificar a imposição de base de cálculo fictícia”, destacou o relator.

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Com esse entendimento, a maioria da turma julgadora negou provimento ao recurso do Estado e manteve a sentença que anulou os lançamentos fiscais.

Processo: 1022962-20.2025.8.11.0041.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT fortalece sustentabilidade com treinamento sobre gestão de resíduos em Fórum de Várzea Grande

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu mais um passo no fortalecimento de sua política de sustentabilidade ao promover, na tarde de terça-feira (2), um treinamento voltado à equipe de limpeza do Fórum de Várzea Grande. A atividade teve como foco o aperfeiçoamento das rotinas previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), normativa que orienta as ações de coleta, separação, armazenamento e destinação adequada dos resíduos gerados pelas unidades do Poder Judiciário.

A capacitação foi conduzida pelo Núcleo de Sustentabilidade do TJMT e integra um conjunto de ações permanentes voltadas à conscientização dos servidores, colaboradores e prestadores de serviço sobre a importância da gestão responsável dos resíduos e da preservação ambiental.

Durante o treinamento, foram reforçadas orientações práticas relacionadas à separação correta dos materiais descartados, à utilização adequada das lixeiras e dos sacos de acondicionamento, aos procedimentos de coleta sem mistura de resíduos e à organização da Central de Resíduos, além das etapas de pesagem, registro das informações e comunicação de eventuais irregularidades.

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De acordo com a assessora de Sustentabilidade do TJMT, Elaine Alonso, a participação da equipe de limpeza é fundamental para o sucesso do programa, uma vez que esses profissionais atuam diretamente na execução das rotinas operacionais que garantem a efetividade do sistema.

“O objetivo foi reforçar orientações práticas sobre separação correta dos resíduos, uso adequado das lixeiras e sacos, coleta sem mistura, organização da Central de Resíduos, pesagem, registros e comunicação de irregularidades. A equipe de limpeza tem um papel fundamental nesse processo, porque atua diretamente na rotina operacional da unidade. Quando cada etapa é feita corretamente, fortalecemos a destinação adequada dos resíduos, a segurança no trabalho e os indicadores de sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso”, explicou.

A iniciativa também foi bem recebida pelos colaboradores que atuam diariamente na limpeza e conservação do fórum. Para Aline Auxiliadora de Arruda, o treinamento representa uma oportunidade de aprimorar conhecimentos e contribuir de forma mais efetiva com as práticas sustentáveis da instituição.

“Mais um aprendizado para a gente poder separar tudo direitinho em cada lixeira. É isso, mais um aprendizado”, afirmou.

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A correta separação dos resíduos é considerada um dos pilares do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do TJMT. O modelo adotado pelo Poder Judiciário mato-grossense prevê a utilização de lixeiras em pares, acompanhadas da padronização dos sacos de acondicionamento: azul para materiais recicláveis e preto para rejeitos.

Entre os resíduos recicláveis estão papel, plástico, metal e vidro, desde que estejam limpos e aptos para reaproveitamento. Já os rejeitos incluem restos de alimentos, papéis contaminados, isopor, plásticos laminados e materiais descartáveis, como copos e pratos utilizados no dia a dia.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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