TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça mantém decisão que anulou cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal em Mato Grosso
Resumo:
- Tribunal considerou ilegal usar lista de preços mínimos definida por portaria para calcular o imposto
- Segundo o desembargador, a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, conforme prevê a legislação tributária
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que anulou a cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal – lista de preços mínimos fixada por portaria da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Por maioria, os desembargadores entenderam que o imposto deve ser calculado com base no valor real da operação comercial.
O caso envolve uma empresa frigorífica, que ingressou com mandado de segurança após ser autuada pela Sefaz por emitir notas fiscais com valores inferiores aos previstos em uma lista de preços mínimos estabelecida pela Portaria nº 260/2011, posteriormente alterada pela Portaria nº 287/2011.
Aduzia a empresa que em ato de fiscalização foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e foi exigido o recolhimento do imposto. Na primeira instância, a Justiça concedeu a segurança à empresa, declarou ilegal a portaria e anulou os lançamentos fiscais.
O Estado recorreu ao Tribunal, argumentando que a autuação não ocorreu por uso indevido de pauta fiscal, mas por descumprimento de condição para usufruir de um benefício fiscal, o Crédito Presumido de ICMS. Segundo a Fazenda estadual, a aceitação dos preços mínimos seria requisito para ter direito à vantagem tributária.
Relator do recurso, o desembargador Jones Gattass Dias afirmou que a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, conforme prevê a legislação tributária. Segundo ele, o uso de pauta fiscal só é admitido em situações específicas, quando há dúvida sobre os valores declarados pelo contribuinte, e ainda assim após procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.
No caso analisado, as notas fiscais foram regularmente emitidas e autorizadas pela própria Sefaz, sem comprovação de irregularidades ou de subfaturamento.
O magistrado também ressaltou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado na Súmula 431, proíbe a cobrança de ICMS com base em pauta fiscal.
“A tentativa de vincular a pauta fiscal à fruição de benefício fiscal não afasta sua ilegalidade, pois o benefício não pode justificar a imposição de base de cálculo fictícia”, destacou o relator.
Com esse entendimento, a maioria da turma julgadora negou provimento ao recurso do Estado e manteve a sentença que anulou os lançamentos fiscais.
Processo: 1022962-20.2025.8.11.0041.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Capacitação no Judiciário aproxima da realidade pessoas com deficiência e amplia atuação inclusiva
“Eventos como esse nos permitem conhecer e aproximar da realidade de um público que precisa da sensibilidade do Judiciário”. A avaliação da assessora técnica jurídica Aline Angeli Coelho representa a experiência que magistrados e servidores da Justiça de Mato Grosso vivenciaram no primeiro dia do “TJMT Inclusivo: Autismo e Direito das Pessoas com Deficiência”.
“Esse tipo de evento oferece acesso a informações atualizadas e práticas. Atualizações vindas de profissionais, especialistas, ativistas e também pessoas com autismo. Isso faz com que a gente consiga nos aproximar da realidade desse público. Quando conseguimos ter acesso a esse conhecimento passamos a ter uma nova visão”, comentou Aline Angeli Coelho.
Ao dedicar um dia específico a magistrados e servidores, o “TJMT Inclusivo: Autismo e Direito das Pessoas com Deficiência” atua estrategicamente na preparação de um Judiciário mais sensível às diferenças e comprometido com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Para a juíza Renata do Carmo Evaristo, o encontro mostra um desejo de melhoria na prestação de serviços a esse público.
A juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJMT, Alethea Assunção Santos destacou que diariamente o Poder Judiciário recebe demandas que buscam garantir atendimentos de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada. Dessa forma, é preciso que magistrados e servidores estejam cada vez mais preparados para atender as necessidades. TJMT Inclusivo atrai mais de 1,5 mil pessoas em capacitação sobre direitos das pessoas autistas
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Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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