TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Alta Floresta abre processo seletivo para fisioterapeutas

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No período de 7 de outubro a 4 de novembro de 2024 estarão abertas as inscrições para fisioterapeutas participarem do processo seletivo para credenciamento no fórum da Comarca de Alta Floresta.
 
A seleção é regida pelo Edital n. 8/2024, assinado pelo juiz diretor Antonio Fábio da Silva Marquezini, e se destina a profissionais interessados em atuar no atendimento ao público interno do fórum, como magistrados, servidores e colaboradores.
 
São requisitos para o credenciamento: ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável e ser bacharel em Fisioterapia em curso reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).
 
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e a nota irá considerar tempo de serviço público, tempo de experiência profissional e formação acadêmica.
 
O profissional credenciado terá o limite de 80 horas mensais para o serviço prestado no fórum e teto remuneratório de R$ 4.724,28.
 
“É importante que os interessados leiam o edital com atenção e não deixem para última hora para juntar toda a documentação necessária, de modo que seja possível serem classificados e obterem a melhor pontuação possível”, alerta o gestor administrativo Ricardo Wetter.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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