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CNJ homologa resultado final do 2º Exame Nacional dos Cartórios

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O resultado definitivo do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi homologado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira (15/12), com a habilitação de 892 candidatos. A lista completa dos aprovados está disponível no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pela aplicação do certame, e na página oficial do Enac no portal do CNJ.

Conforme previsto no edital, os candidatos habilitados receberão por e-mail o link para acesso ao certificado de habilitação. O prazo para emissão é de até 45 dias a contar da homologação, embora a expectativa seja de conclusão em período menor, a exemplo do ocorrido na primeira edição do Exame, quando os certificados foram enviados ainda na mesma semana.

O Enac contribui para a qualificação dos serviços prestados à população e amplia a transparência nos processos de outorga das delegações, que abrangem atividades essenciais, como registro civil, registro imobiliário e demais serviços extrajudiciais.

2º Enac

A habilitação obtida no Enac tem validade de seis anos, contados a partir da homologação, e é requisito obrigatório para participação em concursos promovidos pelos tribunais de justiça para delegações de serviços notariais e de registro.

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A segunda edição do Exame foi realizada em 28 de setembro, simultaneamente em todas as capitais do país. Entre os 892 habilitados, há duas pessoas indígenas, uma pessoa autodeclarada quilombola, 113 pessoas autodeclaradas negras e 99 pessoas com deficiência.

Ao todo, o 2º Enac registrou 9.195 inscrições, das quais 6.364 candidatos compareceram à prova. O índice de abstenção foi de 30,79%, o mesmo verificado na primeira edição, realizada em abril deste ano.

O Exame Nacional dos Cartórios foi instituído pela Resolução CNJ nº 575/2024. Informações adicionais estão disponíveis na página oficial do Enac, no portal do CNJ.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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