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Círculos de construção de paz podem ser solicitados pela população no portal do TJMT na internet

Cumprindo sua missão de buscar a pacificação social e entregar para a sociedade atributos como respeito, acessibilidade e sustentabilidade, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza para toda a população mato-grossense a realização de círculos de construção de paz, de forma gratuita e que pode ser facilmente solicitada pelo portal do Tribunal de Justiça (TJMT) na internet.
 
Para isso, basta acessar www.tjmt.jus.br e clicar no ícone do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), que aparece na página inicial do portal, conforme o print ao lado. Na página do NugJur, clique no botão onde está escrito “Deseja solicitar um círculo?” e preencha todas as etapas do questionário. Ao submetê-lo, o pedido será analisado pela equipe, que procederá ao agendamento da atividade junto ao solicitante.
 
Os círculos de construção de paz são realizados em todas as comarcas de Mato Grosso, seja diretamente pela equipe do NugJur ou, no caso do interior, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Se você é líder de um grupo de qualquer segmento, como professor, coordenador escolar, gerente de uma empresa, presidente de associação de moradores, entre outros, considere a oportunidade de levar essa experiência para sua comunidade!
 
O que é o Círculo de Construção de Paz – É um processo estruturado para organizar a comunicação em grupo, a construção de relacionamentos, a tomada de decisões e resolução de conflitos de forma eficiente. Geralmente é realizado com grupos pequenos, em torno de 10 a 20 pessoas, e tem duração média de duas horas, dependendo do tema a ser trabalhado pelo facilitador.
 
O objetivo dessa prática da Justiça Restaurativa é promover o bem-estar e a saúde emocional, proporcionando um espaço seguro e acolhedor para os participantes compartilharem suas experiências, desafios e emoções. Essa prática pode ajudar a reduzir o estresse, melhorar o clima organizacional e promover a saúde emocional.
 
A realização do círculo é indicada até mesmo na ausência aparente de um conflito, de modo a fortalecer as relações interpessoais e a comunicação, pois os participantes são estimulados a desenvolver um olhar de empatia, escuta ativa e de compreensão mútua.
 
Para saber mais sobre o círculo de construção de paz e o trabalho desenvolvido pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) do TJMT, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3617 ou (65) 9 9222-9757 (WhatsApp)
 
Acesse a página do NugJur: https://portalnugjur.tjmt.jus.br/
 
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Celly Silva

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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