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Círculo de Paz: metodologia permite a prevenção e solução de conflitos através do diálogo

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O Círculo de Construção de Paz (CCP) é uma ferramenta da Justiça Restaurativa, que surge como uma alternativa ao modelo punitivista. A dinâmica consiste na criação de um espaço seguro para reflexão e troca de experiências que, de forma orientada, permite a construção de relacionamentos, a tomada de decisões e resolução de conflitos de forma eficiente. A escolha pela abordagem circular permite que todos os participantes se enxerguem e sejam vistos igualmente, no mesmo nível. O formato reforça a horizontalidade das relações dentro do processo, em que todos importam e são valorizados.
 
A metodologia aplicada nesses espaços é composta de cinco elementos estruturais que visam assegurar a participação democrática, baseada na horizontalidade das relações e nas capacidades e potencialidades individuais de cada participante. São eles: as cerimônias de abertura e fechamento, que representam um convite ao desligamento das preocupações externas durante o período e celebram o esforço do grupo que se permitiu a vivenciar os desafios propostos pela dinâmica; as orientações que garantem a criação de um espaço seguro para a expressão autêntica e o alinhamento das expectativas; o objeto da palavra, que passa por todos os participantes da roda sequencialmente transferindo o direito de fala àquele que está em sua posse; o facilitador, que é responsável por orientar todo o processo; e o processo decisório ou consensual, nos casos em que o círculo tem como propósito uma tomada de decisão que atenda às necessidades dos participantes.
 
Os círculos são movimentados, principalmente, pelas histórias de vida compartilhadas, que convergem para um consenso ou que resultam em múltiplas possibilidades de análise sobre o assunto em questão. Essa troca é orientada pelos questionamentos do facilitador (a), que levam ao aprofundamento das reflexões e colocam em xeque as respostas pré-concebidas.
 
A ferramenta passou a ser utilizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em ambiente escolar, como resposta ao aumento dos casos de violência e no combate à evasão de alunos. A implementação conta com o reforço da Lei nº 13.663/2018, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que institui a Cultura de Paz como estratégia de enfrentamento e prevenção.
 
Sendo a escola o segundo ambiente socializador, ela acaba por refletir manifestações desse fenômeno social complexo, que possui múltiplas causas. Os casos de brigas entre alunos, bullying, automutilação, desentendimentos entre servidores, alunos e pais, indisciplina e violação de direitos, são exemplos dessas ocorrências.
Nesse espaço, os CCPs são orientados por ações dialogadas, participativas, e de mediação, na busca pacífica de resolução dos conflitos. Em um ambiente acolhedor, que inspira empatia, harmonia e confiança, a comunidade escolar (gestores, docentes, discentes, servidores, pais e responsáveis) aprendem a lidar com os conflitos de forma consciente, pacífica e construtiva.
 
O método também é utilizado dentro do projeto “Servidor da Paz”, realizado pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), em parceria com a Escola dos Servidores do Poder Judiciário. Servidores das 79 comarcas participaram dos cursos de formação de facilitadores, onde tiveram a oportunidade de conhecer as nuances dos círculos de paz para replicar as técnicas no ambiente de trabalho, como agentes de pacificação.
 
Nacional – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elegeu 2023 como Ano da Justiça Restaurativa na Educação, com o objetivo de difundir os conceitos e a prática desse tipo de abordagem para o ambiente escolar.
 
A Justiça Restaurativa, como filosofia, é um conjunto de princípios e valores que aponta para o reconhecimento dos sujeitos e a restauração das nossas rupturas sociais, ocasionadas por conflitos em âmbito privado ou público, abarcando desde uma situação de discriminação entre duas pessoas a casos de crimes contra a humanidade.
 
Dessa forma, o CNJ incentiva os tribunais a se voltarem à sociedade para fomentar a Justiça Restaurativa, encorajando os juízes a se ressignificar, pessoal e profissionalmente, nos caminhos restaurativos, como integrantes das comunidades em que atuam, com as quais se articulam para a construção de novas formas de convivência e de transformação de conflitos.
 
Adellisses Magalhães/Com informações do Instituto Aurora e Revista Momento – Diálogos em Educação
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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