TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Centro de Solução de Conflitos de Cáceres participa de mesa redonda no Dia Mundial do Consumidor


Na noite desta terça-feira (15 de março), em alusão aos 60 anos do Dia Mundial do Consumidor, o juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Cáceres, Pierro de Farias Mendes, participa de uma mesa redonda promovida pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon municipal) para debate do tema.
 
O magistrado fechará a noite de discussões com a palestra “Os reflexos da pandemia sobre o direito do consumidor na tutela jurisdicional”. O evento on-line terá início às 19h e será transmitido pelo canal do YouTube do Procon de Cáceres
 
“Em fevereiro fechamos uma parceria com o Procon de Cáceres, que consiste no órgão encaminhar os Termos de Audiência de Conciliação ao Cejusc por meio do PJe para homologação judicial. A parceria aproximou as entidades e agora o Procon nos convidou para este evento”, explica o magistrado.
 
“O tema da palestra propõe o olhar para a função social do contrato de consumo: fomento da economia, geração de emprego, e claro a proteção de direitos dos consumidores, mas considerando o período pandêmico que vivemos e ainda estamos vivenciamos, observamos os riscos de fechamento de empresas e a hipossuficiente dos fornecedores, para equilíbrio das relações e proteção de toda a sociedade”, antecipa o juiz.
 
O juiz destaca o papel do Poder Judiciário na consolidação do direito consumerista nessas seis décadas de reconhecimento do consumidor como cidadão detentor de direitos. “O Poder Judiciário foi, e é, essencial na garantia de direitos dos consumidores. Colaborou na constituição da relação equilibrada de consumo seja por meio de demandas judiciais ou apresentadas nos Cejuscs, com a possibilidade das partes entrarem em um acordo amigável”, aponta.
 
Os debates serão mediados pelo advogado, professor e presidente da Comissão de direito do consumidor OAB Cáceres, Bruno Lindote. O secretário municipal de Assuntos Estratégicos, Claudio Henrique Donatoni, fará a abertura do evento, a palestra seguinte é “Desmistificando a finalidade e atuação do Procon” da coordenadora do Procon municipal, Kamila Abreu, seguida pela “A fiscalização nas relações de consumo”, ministrada pelo coordenador geral da Secretaria Municipal de Fazenda, Gustavo Calabria e pelo gerente de Fiscalização de obras, Posturas e Ambiental, Emerson Flores.
 
A mesa redonda conta ainda com a parceria da Prefeitura de Cáceres, Faculdade do Pantanal (Fapan) e Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
 
O Dia mundial do consumidor surgiu em 15 de março de 1962, quando o ex-presidente norte-americano John Kennedy discursou em uma assembleia das Nações Unidas sobre esse direito. No Brasil, a consolidação se deu com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8078/1990).
 
Esta matéria contém recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem:
 
Imagem: Banner de divulgação do evento com a foto do mediador do evento e do cinco debatedores. Imagem colorida quadrada, fundo em tons de azul, com os dizeres em fonte da cor branca: Mesa Redonda do Consumidor. 15/03, às 19h. Assinam a peça como realização: Prefeitura de Cáceres, SMEAE, Procon. Parcerios Fapan, Unemat e Cejusc.
ParaTodosVerem 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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