TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cejusc Virtual Empresarial viabiliza soluções ágeis e amigáveis de conflitos entre empresa e credor
Empresas que queiram solucionar conflitos junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso, como negociação de dívidas, recuperações judiciais, revisão contratual, conciliações e mediações bilaterais ou coletivas, têm à disposição um espaço para realização de acordos amigáveis. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Virtual Empresarial é a unidade judiciária do TJMT responsável pelo tratamento adequado de conflitos envolvendo matérias empresariais de qualquer natureza e valor, seja na fase pré-processual ou de demandas já ajuizadas.
O Cejusc Virtual Empresarial atende demandas de empresários, sociedades empresariais e também a produtores rurais, com registro na Junta Comercial.
Vantagens
Uma das vantagens alcançadas pelas empresas que encaminham suas demandas na fase pré-processual ao Cejusc Virtual Empresarial está na economia de custas processuais. Outro benefício está na celeridade da solução do caso.
Como acessar?
Ao solicitar auxílio do Cejusc Virtual Empresarial para solucionar o conflito, será feito o agendamento de uma sessão de conciliação ou de mediação on-line, a qual será conduzida por um facilitador (a) capacitado. Na ocorrência de um acordo, o que for decidido entre os envolvidos é homologado pelo juízo responsável. Atualmente, o Cejusc Virtual Empresarial é coordenado pelo magistrado Marcio Aparecido Guedes.
Requerimento na fase pré-processual
Empresas que não querem ingressar com pedido de recuperação judicial podem negociar as dívidas e as forma de pagamento com os seus credores, com o apoio do Cejusc Virtual Empresarial. O requerimento da mediação poderá ser formulado de forma pré-processual no Cejusc Virtual Empresarial.
Neste caso a empresa deve cumprir os requisitos do artigo 48 da lei 11.101/05, sendo eles:
– Não esteja falido;
– Esteja regularmente exercendo sua atividade há mais de 02 anos;
– Não ter recebido o benefício da Recuperação Judicial há menos de 05 anos com outra recuperação;
– Não pode ter sido condenado por crime falimentar.
Requerimento na fase processual
As empresas que já possuem processos de Recuperação Judicial também podem fazer acordos durante o andamento do processo, de forma complementar. Em situações como: quando há discussões sobre quais créditos devem ser pagos (habilitações ou impugnações de crédito). Quando ocorrem essas negociações é possível resolver dúvidas ou conflitos relacionados ao plano de recuperação.
Outra situação pode envolver credores não avançados pela recuperação judicial, que não sofrem os efeitos do plano. Um exemplo são os credores cujos créditos surgiram depois do pedido de recuperação judicial (extraconcursais), mas que podem querer negociar separadamente.
Para isso acontecer, basta que uma das partes envolvidas faça o requerimento junto ao juízo responsável, ou o próprio magistrado (a) dê o encaminhamento por iniciativa própria.
Normativas
Instalado pela portaria n.º 009/2020-Nupemec-Pres, o Cejusc Virtual Empresarial abrange demandas de todo o Estado, ao realizar audiências por meio de plataforma digital. Atualmente é coordenado pelo magistrado Marcio Aparecido Guedes. As demandas são atendidas por mediadores ou conciliadores capacitados, realizadas entre as 08h e 18h.
Com a unidade virtual, o Tribunal também atende à Resolução n. 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê o “Juízo 100% Digital”.
Conatos do Cejusc Virtual Estadual
E-mail: [email protected]
Telefone: 65 3648-6123
Whats: 65 9344-5584
Balcão Virtual Para acessar o link – CLIQUE AQUI.
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Autor: Priscilla Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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