TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Capacitação reforça prevenção à lavagem de dinheiro nos serviços extrajudiciais
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), realizou, nesta quinta-feira (4), mais um módulo do ciclo de capacitação virtual voltado ao aperfeiçoamento técnico de notários, registradores, prepostos das serventias extrajudiciais, servidores do Judiciário e magistrados diretores de Foro. A formação, que superou 240 participantes, abordou a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP).
A capacitação foi ministrada pela registradora e tabeliã do 2º Ofício de Rondonópolis, Maria Aparecida Bianchin, especialista em Compliance e PLD/FTP e diretora de Tecnologia da Anoreg Brasil. A palestrante apresentou as principais obrigações legais das serventias, mecanismos de identificação de operações suspeitas, formas de comunicação ao Siscoaf e boas práticas de prevenção adotadas nacional e internacionalmente.
Segundo Maria Aparecida, a atuação extrajudicial possui papel crucial na proteção da integridade econômica do país. “Nosso trabalho diário pode contribuir para impedir que recursos ilícitos circulem e comprometam a segurança jurídica. A legislação nos exige análises criteriosas e, muitas vezes, subjetivas, que devem ser amparadas por cadastros, pesquisas e abordagem baseada em risco”, destacou.
A especialista revisitou marcos normativos essenciais, como a Lei nº 9.613/1998, que instituiu critérios nacionais de prevenção, a Lei nº 13.810/2019, que alinhou o Brasil aos sistemas internacionais de combate ao terrorismo, além dos provimentos CNJ nº 88/2019, nº 149/2023 e nº 161/2024. Ela explicou que a comunicação ao Siscoaf deve ocorrer apenas quando presentes indícios de irregularidade, como pagamentos em espécie iguais ou superiores a R$ 100 mil, simulação de negócios, valores incompatíveis, pressa incomum, interpostas pessoas, fracionamento de atos, entre outros.
Maria Aparecida reforçou ainda que a atuação dos cartórios é essencialmente preventiva. “Somos pontos de observação da economia real. A clandestinidade não interessa a ninguém, pois gera efeitos perversos para a sociedade. A prevenção é uma função social exercida pelos notários e registradores”, afirmou.
A juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, agradeceu pela exposição técnica e reforçou a importância do tema. “A palestra ministrada pela doutora Maria Aparecida, com muita clareza e rigor técnico, expôs os principais mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro no âmbito dos serviços extrajudiciais. A relevância do assunto impõe permanente atualização e diálogo institucional, e o encontro de hoje representa avanço significativo na consolidação de uma atuação preventiva, responsável e comprometida com a integridade do sistema registral e notarial.”
Entre os pontos de destaque do Provimento CNJ nº 161/2024, a palestrante ressaltou as inovações relativas à automação, rastreabilidade, transparência e ao senso de responsabilidade institucional. O Siscoaf, plataforma de comunicação sigilosa, mantém segurança jurídica e proteção integral aos informantes, sendo vedado ao cartório avisar às partes sobre comunicações realizadas.
A capacitação também reforçou obrigações procedimentais, como a necessidade de políticas internas escritas, treinamento contínuo dos colaboradores, zelo pelo sigilo, correta fundamentação das comunicações e arquivamento das evidências por cinco anos. “Trata-se de uma responsabilidade que não pode ser delegada a qualquer colaborador. O responsável formal precisa ter experiência, formação jurídica e atuar em cargo de gestão”, ressaltou.
Na terça-feira, dia 2, a capacitação teve como tema a Lei Geral de Proteção de Dados e foi ministrada pela tabeliã do 2º Ofício de Primavera do Leste, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Velenice Dias de Almeida, que também preside a Anoreg-MT.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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