TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Audiência pública que discutirá violência contra a mulher será nesta sexta-feira em Rondonópolis

Audiência Pública “O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de Violência Doméstica” será realizada nesta sexta-feira (14 de junho), a partir das 13h30, em Rondonópolis (a 217 km ao sul de Cuiabá). As inscrições para o evento podem ser feitas NESTE LINK
 
O evento será híbrido, com participação presencial no Auditório do Fórum Desembargador William Drosghic e por videoconferência pela plataforma Teams com transmissão pelo canal oficial do TJMT no Youtube.
 
A audiência pública é promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) com objetivo de debater as formas de proteção as vítimas de violência doméstica e a importância da ampliação, no Estado, de ações direcionadas aos homens. O intuito é diminuir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, lembra que o tema é de grande relevância social, tanto que esta é a segunda audiência pública organziada pela sua gestão sobre o assunto. Em 2023, mais de 600 pessoas, entre estudantes, operadores do Direito, servidores públicos, líderes comunitários e população em geral, participaram da audiência pública híbrida “Prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher”
 
“Precisamos eliminar desequilíbrios sociais, conscientizar e resguardar interesses particulares e sociais, no caso, a igualdade e o direito da mulher”, destacou o desembargador. “A audiência serve para colher informações a fim de viabilizar ações e políticas públicas para alcançar a sonhada e desejada harmonia e paz social e familiar. Espero que cada participante possa contribuir para essa transformação social”, desejou o corregedor.
 
A juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves, que mantém entre suas atribuições gerenciar as ações da Corregedoria relacionadas à violência doméstica e familiar, revela que a audiência deste ano será dividida em dois eixos, o primeiro sobre “Violência doméstica e o aparato do estado à vítima” e o segundo o “Tratamento dos autores da violência doméstica”.
 
“A Corregedoria tem acompanhado o trabalho da juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Vara Especializadade Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Rondonópolis, que tem tido bons resultados com a utilização dos grupos reflexivos para homens na redução da reincidência na violência doméstica. Por conta disso escolhemos realizar esta audiência em Rondonópolis. Sabemos que o trabalho com os autores da violência é importante para evitar a reincidência e uma forma de proteção às mulheres”, ressalta a juíza auxiliar.
 
Confira programação:
 
13h30 – Cerimônia de Abertura:
 
14h – Eixo 1: Violência doméstica e o aparato do estado à vítima.
 
Expositores:
 
– Juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher/ Rondonópolis;
– 1ª Ten. Ana Alice Soares dos Santos, coordenadora Regional da Patrulha Maria da Penha do 4° Comando Regional;
– Francisco Élcio Lima Lucena, Policial Rodoviário Federal, coordenador do Programa “Todos por elas”;
– Ricardo Morari Pereira – Defensor Público
– Augusto César Fuzaro – Promotor de Justiça
 
15h40 – Debates
 
16h10 – Coffee Break
 
16h30 – Eixo 2: Tratamento dos autores da violência doméstica
 
Expositor: George Moraes de Luiz, Professor Adjunto I do Curso de Psicologia da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
 
17h – Debates
 
17h20 – Deliberações
 
17h30 – Encerramento
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem – Material gráfico em tons roxo e rosa. Um homem está de frente para uma mulher, ambos estão de olhos fechados, ao centro do folder do evento traz os dizeres: Audiência Pública híbrida “O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de Violência Doméstica”, 14 de junho, às 13h30.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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