TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atendimento ao público no Fórum de Água Boa é realizado presencialmente e via Balcão Virtual

A nova sede do Fórum da Comarca de Água Boa (747km a nordeste de Cuiabá) “Desembargador Salvador Pompeu De Barros Filho”, localizada no bairro Jardim Planalto, realiza atendimento ao público externo presencialmente, das 12h às 19h, ou por meio do Balcão Virtual. Inaugurado no dia 1ª de Novembro, o fórum permanece sem telefone fixo, devido à indisponibilidade do fornecimento do serviço pela operadora de linhas telefônicas.
 
A administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já tomou providências e entrou em contato com a empresa de telefonia responsável pela região. No entanto, até o momento, não há previsão para a disponibilidade das linhas telefônicas no bairro.
 
Para aqueles que necessitam de atendimento, basta se deslocar até a nova sede do Fórum “Desembargador Salvador Pompeu de Barros Filho”, situada na Avenida Planalto nº 300, lote 1 quadra 3, Jardim Planalto, Água Boa, CEP 78635-000.
 
Outra alternativa é usar o Balcão Virtual de cada vara. Os usuários podem encontrar o endereço clicando no banner “Canais Permanentes de Acesso” no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br). Ao clicar em “Contato Comarcas” e selecionar “Água Boa”, é possível escolher a unidade desejada para atendimento e acessar o Balcão Virtual correspondente. Ele será direcionado a uma página de boas-vindas, e logo abaixo haverá informações sobre a fila de atendimento.
 
É importante ressaltar que, os telefones celulares dos Plantões Judiciários continuam operando normalmente. Os contatos dos plantonistas estão disponíveis no site oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no endereço https://www.tjmt.jus.br/PJComarcas.
 
Abaixo informações atualizadas
 
Fórum da Comarca de Água Boa “Desembargador Salvador Pompeu De Barros Filho”
Endereço: Avenida Planalto N300, Lote 1 Quadra 3 , Jardim Planalto, Água Boa- MT, CEP 78635-000
 Gestora Geral: Eliane Ruff Rebelatto E-mail: [email protected]
 
1ª Vara Cível 
Secretaria 
Gestor: Marcelo Kist Engelmann Telefone: Sem telefone E-mail: [email protected]  
Gabinete 
Telefone: Sem telefone E-mail: [email protected]
 
2ª Vara Cível 
Secretaria 
Gestor: Neyvison Rogério Alves Oliveira Telefone: Sem telefone E-mail: [email protected]  
Gabinete 
Telefone: Sem telefone E-mail: [email protected]
 
1ª Vara Criminal 
Secretaria 
Gestor: Pedro Henrique Ribeiro de Carvalho Telefone: Sem telefone E-mail: [email protected]  
Gabinete 
Telefone: Sem telefone 
 
2ª Vara Criminal 
Secretaria 
Gestor: Saura Cavalcante da Silva Telefone: Sem telefone E-mail: [email protected] 
Gabinete 
Telefone: Sem telefone E-mail: [email protected] 
 
Juizado Especial Cível e Criminal 
Secretaria 
Gestor: Francileudo de Sousa Chagas Telefone: Sem telefone E-mail: [email protected] Mensagem de Texto: 66 9695-8113 
Gabinete 
Telefone: Sem telefone E-mail: [email protected] Mensagem de Texto: 66 9695-8113 
 
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC 
Juiz(a) Coordenador(a): Jean Paulo Leão Rufino Telefone: Sem telefone WatsApp: 66-3468-2298 E-mail: [email protected] 
Gestor(a): Kalison Moreira da Silva Sales Telefone: Sem telefone E-mail: [email protected]  Endereço: Avenida Planalto N300, Lote 1 Quadra 3 , Jardim Planalto, Água Boa- MT, CEP 78635-000
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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