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Aripuanã abre cadastro de entidades para receber recursos de penas alternativas

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A Vara de Execução Penal da Comarca de Aripuanã publicou edital convocando instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, para participarem do cadastro e habilitação que permitirá o acesso a recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias aplicadas como penas restritivas de direitos. O cadastramento será realizado entre os dias 20 de julho e 20 de agosto de 2026, por meio do e-mail [email protected].
Os recursos são destinados ao financiamento de projetos de interesse social desenvolvidos por entidades que atuam na comarca. O objetivo é fortalecer iniciativas voltadas à ressocialização de pessoas privadas de liberdade, assistência a vítimas de crimes, prevenção da criminalidade, mediação de conflitos e promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Quem pode participar
Podem se cadastrar entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento e sede própria na Comarca de Aripuanã. Também é necessário que desenvolvam atividades de relevante interesse social e apresentem projetos compatíveis com as exigências do edital.
Não podem participar empresas com fins lucrativos, fundações empresariais, organizações internacionais, instituições de ensino regular (com exceção de escolas filantrópicas), órgãos da administração pública e entidades que não atendam aos requisitos estabelecidos no edital.
As instituições interessadas deverão encaminhar o formulário de cadastramento e a documentação exigida para o e-mail [email protected]. Após a análise do cadastro, será divulgada a relação das entidades aprovadas, que terão prazo de dez dias para apresentar seus projetos. Em seguida, o Juízo da Vara de Execução Penal, com apoio da equipe multidisciplinar da comarca, fará a avaliação das propostas e publicará a lista das instituições habilitadas.
Mais informações podem ser obtidas na Central de Administração da Comarca de Aripuanã, pelos telefones (66) 3565-2293, 3565-2070 e 3565-2259, ou pelo e-mail [email protected].

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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