TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Ampliação da proteção à pessoa idosa é tema de curso para juízes substitutos

Como parte do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) para juízes substitutos do Poder Judiciário de Mato Grosso, foi promovido, na manhã de sexta-feira (12), um debate sobre a proteção dos direitos dos idosos. O evento, conduzido pelo promotor de Justiça e diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), Wesley Sanchez Lacerda, contou com a presença de dois convidados: o promotor Wagner Fachone, da 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, especializada da Pessoa com Deficiência e Idosos, e o promotor Henrique Schneider Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional para Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar do MPE (CAO).
 
Wesley Lacerda ressaltou a colaboração entre a FESMP-MT e a Escola Superior da Magistratura (ESMAGIS), sublinhando a relevância dessas capacitações na formação dos futuros juízes. Para ele, o curso proporcionou uma discussão fundamental sobre a importância de garantir a proteção adequada aos idosos, considerando seu crescimento contínuo na população. A conscientização e o diálogo institucional são passos decisivos para a criação de políticas públicas que atendam às necessidades desses cidadãos que tanto contribuíram para a sociedade e agora merecem um cuidado especial.
 
O diretor da FESMP enfatizando a importância de preparar os novos magistrados para lidar com as particularidades regionais. “Temos um Estado com dimensões continentais. Pelo que pude observar dos cinco novos magistrados, nenhum é de Mato Grosso. E nesse bate-papo, procuramos mostrar um pouco da nossa realidade”, ressaltou.
 
O promotor Fachone ressaltou o papel do Judiciário na promoção da rede de proteção aos idosos, defendendo princípios fundamentais como dignidade, respeito e prioridade em seu tratamento. “Quando verificamos uma pessoa idosa, temos que ter em mente três palavras: dignidade, respeito e prioridade”, afirmou.
 
Já Henrique Schneider ampliou o escopo da discussão para além dos direitos dos idosos, abordando questões como discriminação racial, direitos LGBTQ+ e insegurança alimentar. Ele convidou os participantes a abraçarem sua responsabilidade em lidar com essas complexidades em sua prática judicial. “Acredito que não se trata do ser humano se tornando juiz, se trata da pessoa investida na magistratura, reconhecer a sua humanidade, a sua condição humana e, dentro desse processo de evolução, encontrar um caminho para bem dividir a jurisdição com seus iguais, no debate de hoje, a pessoa idosa.”
 
O juiz substituto João Zibordi Lara, designado para a Vara Única de Peixoto de Azevedo, avaliou positivamente o formato do COFI, destacando a integração entre teoria e prática e a proximidade com os profissionais que ministram as aulas. Ele destacou a importância desse aprendizado para uma atuação mais eficaz na pacificação social. “Aqui podemos trocar ideias sobre causas práticas e como podemos atuar para a melhor atuação e pacificação social. Então isso é muito fundamental para nossa formação”, avalia.
 
Currículo – Wesley Sanchez Lacerda possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduação em Ciências Penais pela Faculdade do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Pós-graduado em Direito Constitucional pela Faculdade do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Pós-graduado em Direito Ambiental pela Faculdade do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
 
Atualmente é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e professor nos cursos de pós-graduação lato sensu da FESMP-MT. Promotor de Justiça corregedor e designado para a Procuradoria de Justiça Criminal Especializada. Secretário Geral do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos – CIRA/MT. Diretor Geral da FESMP-MT e membro Perpétuo da Academia Mato-grossense de Direito.
 
Curso – O Cofi é uma realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Corregedoria-Geral da Justiça e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Tem o objetivo de preparar os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso para que se familiarizem e conheçam mais sobre as atividades que serão desenvolvidas nas comarcas no interior do Estado. As aulas tiveram início em 1º de fevereiro e tem programação prevista até 10 de maio.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem. Print de tela – Em uma sala, os promotores que conduziram o bate-papo estão sentados enquanto conversam com os juízes participantes.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

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No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

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Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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