TECNOLOGIA

9° Prêmio Nacional de Inovação vai prestigiar empresas beneficiadas pela Lei do Bem

Com apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o 9º Prêmio Nacional de Inovação (PNI) ganhou uma categoria inédita destinada a reconhecer projetos inovadores incentivados pela Lei do Bem. As inscrições deste ano já estão abertas e vão até 21 de novembro por meio do site do prêmio. O PNI é promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e o MCTI.

O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec), do MCTI, Daniel Almeida Filho, explica que a nova categoria tem o objetivo de mostrar os avanços do país proporcionados pela política de incentivo à inovação. A Lei do Bem completa 20 anos de existência em 2025.

“Nosso objetivo é valorizar e dar visibilidade às empresas que transformam os incentivos fiscais da Lei do Bem em resultados concretos de inovação, competitividade e impacto positivo para a sociedade. Queremos evidenciar que a política pública não é apenas um mecanismo de desoneração, mas uma ferramenta que impulsiona avanços tecnológicos, fomenta a colaboração com universidades e institutos de pesquisa, gera empregos qualificados e amplia a produtividade da economia brasileira”, afirma.

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Segundo o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Jefferson Gomes, o prêmio é uma tradição no ecossistema de inovação brasileiro, e a parceria com o MCTI é essencial para consolidar o Brasil como protagonista no cenário global.  

“Ao reconhecer as empresas que utilizam os recursos provenientes da Lei do Bem para promover soluções inovadoras, estamos fortalecendo a importância desse incentivo no desenvolvimento do nosso País. Ao valorizar esses esforços, o prêmio reforça o compromisso do setor produtivo com a modernização da indústria nacional, promovendo uma cultura de inovação mais ampla, colaborativa e sustentável, que é fundamental para o crescimento econômico e a geração de empregos de qualidade”, disse. 

Como participar

Para concorrer, as empresas de pequeno, médio e grande porte beneficiadas pela Lei do Bem devem ter submetido um projeto ao MCTI em 2024 (ano-base 2023) e obtido a aprovação integral em primeira análise, tanto no enquadramento como inovação quanto na análise de dispêndios. Também é necessário ter situação fiscal regular. Cada empresa só pode inscrever um projeto.

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“Reconhecer essas empresas é fundamental porque mostra para a sociedade que os investimentos públicos, via renúncia fiscal, têm retornos reais: novas tecnologias, produtos inovadores, maior competitividade e efeitos multiplicadores no ecossistema de inovação. Além disso, dar destaque a esses casos de sucesso inspira outras empresas a aderirem à Lei do Bem, ampliando o impacto dessa política pública para o desenvolvimento nacional”, complementa o secretário do MCTI.

Todas as informações e os regulamentos do 9º Prêmio Nacional de Inovação estão disponíveis no site http://www.premiodeinovacao.com.br.

Lei do Bem

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais a empresas que investem em inovação. Em 2024, a lei alavancou mais de R$ 40 bilhões direcionados a pesquisa e desenvolvimento (P&D). Foram 3.878 empresas participantes com 13.638 projetos inscritos. Os principais setores beneficiados são software; mecânica e transporte; eletroeletrônico; e química e petroquímica.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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TECNOLOGIA

MCTI lança FormP&D 2026 e Lei do Bem registra recorde de R$ 51,6 bilhões

Investimentos em pesquisa e desenvolvimento resultam em novos produtos, fortalecem a competitividade das empresas, estimulam a criação de empregos qualificados e ampliam a capacidade tecnológica do País. Para acompanhar esse movimento e aperfeiçoar uma das principais políticas de incentivo à inovação empresarial no Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançou, nesta terça-feira (2), em Brasília (DF), o FormP&D 2026. O documento on-line é utilizado pelas empresas beneficiárias da Lei do Bem para declarar suas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. 

A nova versão do sistema traz atualizações que modernizam os processos de avaliação, ampliam a integração de dados, aperfeiçoam a governança e conferem mais clareza ao preenchimento das informações referentes ao ano-base 2025. As mudanças buscam facilitar a prestação de informações pelas empresas e ampliar a capacidade do governo de acompanhar a evolução dos investimentos privados em inovação. 

Ao destacar a importância da Lei do Bem para ampliar a competitividade da indústria brasileira, a ministra do MCTI, Luciana Santos, ressaltou a necessidade de transformar o conhecimento produzido no País em inovação e desenvolvimento econômico. 

“O Brasil está entre os maiores produtores de pesquisa e desenvolvimento do mundo, mas ainda precisa avançar na transformação desse conhecimento em inovação, competitividade e crescimento econômico. A Lei do Bem é um instrumento fundamental para fortalecer essa conexão e estimular as empresas a investirem mais”, afirmou Luciana Santos. 

A ministra também destacou o papel das políticas públicas de incentivo à inovação e os investimentos do Governo do Brasil. “O compromisso do presidente Lula com a ciência, tecnologia e inovação se traduz em investimentos concretos. Estamos reconstruindo capacidades do Estado brasileiro, fortalecendo instituições e criando condições para que o País avance em uma agenda de desenvolvimento baseada em sustentabilidade, inclusão social e soberania tecnológica”, completou. 

Novo FormP&D amplia suporte e simplifica preenchimento 

O novo FormP&D 2026 traz uma série de atualizações que simplificam o preenchimento das informações pelas empresas e aprimoram o acompanhamento das atividades apoiadas pela Lei do Bem. Entre as novidades estão uma nova área de suporte técnico ao usuário, a criação de um identificador único para cada projeto, a integração com bases de dados governamentais e a possibilidade de importar informações automaticamente por meio de planilhas em etapas específicas do formulário. 

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As mudanças também ampliam os instrumentos de orientação disponíveis para as empresas. O Guia do Usuário do novo FormP&D já está disponível no Portal da Lei do Bem. Uma nova edição do Guia Prático da Lei do Bem, prevista para julho, vai reunir orientações atualizadas em linguagem mais acessível, com exemplos, fluxos, checklists e explicações sobre os critérios utilizados na caracterização de projetos de inovação. 

Ao apresentar as novidades, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Daniel Almeida, destacou que as atualizações foram construídas a partir das contribuições recebidas do setor produtivo. “Recebemos vários inputs das empresas e das consultorias que utilizam a Lei do Bem. Algumas melhorias já conseguimos implementar agora e outras continuam em desenvolvimento. A ideia é fazer essa grande parceria para avançar continuamente na melhoria do instrumento.” 

Entre as iniciativas previstas para os próximos meses estão o lançamento do Programa Embaixadores da Lei do Bem, que vai orientar empresas em todo o País, a ampliação dos mecanismos de avaliação simplificada para projetos desenvolvidos em parceria com instituições de ciência e tecnologia e a implementação de novas soluções de inteligência artificial para apoiar usuários do sistema e equipes responsáveis pelas análises. 

Recordes da Lei do Bem 

Os resultados de 2023 e 2024 consolidaram o melhor desempenho da história da Lei do Bem. Em apenas um ano, os investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento cresceram de R$ 41,93 bilhões para R$ 51,59 bilhões, alta de 23% e aumento de R$ 9,66 bilhões. O período também registrou recordes de participação empresarial, com 4.252 empresas beneficiárias, e de projetos de inovação, que chegaram a 14.877 iniciativas em 2024. A expansão foi acompanhada pelo crescimento da utilização dos incentivos fiscais, cuja renúncia estimada alcançou R$ 11,98 bilhões, reforçando a Lei do Bem como o principal instrumento de estímulo à inovação empresarial no País. 

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Para o diretor do Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação (Depai) do MCTI, Hideraldo de Almeida, os resultados refletem a consolidação da política como o principal instrumento de estímulo à inovação no Brasil, incentivando empresas a investir em tecnologia, competitividade e desenvolvimento científico. “Para que essa política pública continue evoluindo com transparência, eficiência e segurança, é fundamental também modernizar os nossos mecanismos de gestão e acompanhamento”, disse. 

Lei do Bem fortalece capital humano 

Os resultados da Lei do Bem também refletem a ampliação da força de trabalho dedicada à inovação dentro das empresas brasileiras. Em 2024, 52.222 profissionais atuaram exclusivamente em atividades de pesquisa e desenvolvimento, número significativamente superior aos 34.291 profissionais registrados em 2023. 

A maior parte desse contingente era formada por 35.242 graduados e 7.953 pós-graduados, além de 2.835 mestres e 1.454 doutores dedicados a atividades de pesquisa. A força de trabalho também contou com técnicos e tecnólogos responsáveis por ações ligadas a laboratórios, prototipagem e desenvolvimento tecnológico, evidenciando o papel da Lei do Bem na geração de empregos qualificados e no fortalecimento da capacidade científica das empresas brasileiras. 

Os resultados de 2023 e 2024 consolidaram um novo patamar para a Lei do Bem. No período, a média anual de investimentos em pesquisa e desenvolvimento chegou a R$ 46,8 bilhões, quase o dobro da registrada entre 2019 e 2022. Com a modernização do FormP&D, o MCTI busca tornar o acompanhamento desses investimentos mais eficiente e aprimorar a produção de informações estratégicas para o desenvolvimento nacional. 

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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