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Nova resolução do TCE-MT atualiza regras para Tomada de Contas Especial
| Crédito: Luiz Totty/TCE-MT |
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) atualizou as regras para instauração, instrução e encaminhamento da Tomada de Contas Especial, por meio da Resolução Normativa nº 3/2025 – clique aqui. Aprovada por unanimidade pelo Plenário no dia 20 de maio, a norma traz novos critérios para fixação de prazos, hipóteses de dispensa e detalhamento de responsabilidades, substituindo resoluções anteriores sobre o tema.
De acordo com o documento, o processo deve ser adotado sempre que houver omissão no dever de prestar contas, não comprovação da aplicação de recursos públicos, desfalque, pagamento indevido, prática de atos ilegais com dano ao erário ou outras hipóteses previstas em lei. O procedimento é dividido em duas fases: a interna, realizada pelo órgão de origem, e a externa, conduzida pelo TCE-MT até o julgamento final.
Entre os principais pontos da nova norma está o prazo de até 120 dias úteis para conclusão da fase interna, prorrogável uma única vez por 30 dias mediante justificativa. O descumprimento desse prazo configura grave infração e pode gerar multa à autoridade responsável, além de responsabilidade solidária pelo dano.
A norma exige que os órgãos e entidades adotem medidas administrativas internas para tentar resolver o dano antes de instaurar a Tomada de Contas Especial. Essas medidas incluem diligências, notificações e ações formais para prestação de contas ou ressarcimento.
Regras de valor de alçada e hipóteses de dispensa
A instauração da Tomada de Contas Especial pode ser dispensada quando o valor do dano apurado for inferior a 400 UPFs/MT, desde que não haja fatores de risco, relevância ou oportunidade que justifiquem a atuação do TCE-MT. Também é possível dispensar o processo nos casos de prescrição, ressarcimento integral ou comprovação de inexistência de dano.
Nessas situações, no entanto, permanece o dever do órgão de adotar todas as medidas administrativas e manter o registro contábil do débito. A autoridade também deve consolidar débitos de um mesmo responsável para verificar se a soma ultrapassa o limite de alçada.
Comissão obrigatória, documentos e penalidades
A condução da fase interna deve ser feita por uma comissão composta por, no mínimo, três servidores qualificados, sem vínculo com os fatos apurados. Em unidades com menos pessoal e quando o débito for inferior a 1.000 UPFs/MT, é possível nomear apenas um servidor. Auditores e controladores internos não podem instruir o processo, mas devem emitir parecer técnico conclusivo.
O processo deve conter relatório, defesa dos responsáveis, memória de cálculo, notificações e documentação de apoio. Após encerramento, os responsáveis inadimplentes devem ser registrados nos cadastros estaduais ou municipais, e a autoridade deve manter o controle da situação até decisão final do TCE-MT. O descumprimento pode resultar em devolução dos autos e sanções aos responsáveis.
A íntegra da Resolução Normativa nº 3/2025 – PP está disponível no site do TCE-MT. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
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TCE aprova contas de 2025 da gestão Mauro e destaca avanços em segurança e educação
Parecer do Tribunal de Contas reconhece superávit de R$ 3,4 bilhões, maior resultado financeiro dos últimos cinco anos e cumprimento dos limites constitucionais
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas de governo de 2025, último exercício completo da gestão Mauro Mendes à frente do Governo do Estado. O voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.
Entre os principais resultados apontados pelo Tribunal estão um saldo positivo de R$ 3,4 bilhões nas contas do Estado e R$ 9,7 bilhões disponíveis em caixa, maior valor dos últimos cinco anos. O relatório também destacou que Mato Grosso terminou 2025 com as contas equilibradas e uma situação financeira positiva de R$ 5,5 bilhões em relação às dívidas.
O relatório também reconheceu o cumprimento dos principais limites constitucionais e legais. Mato Grosso destinou 26,73% da receita para a Educação, acima do mínimo de 25%, e 17,47% para a Saúde, enquanto o limite para despesas com pessoal ficou em 45,54%, abaixo do teto de 60% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para o candidato ao Senado, Mauro Mendes, o resultado é consequência de uma gestão baseada em planejamento, responsabilidade com o dinheiro público e capacidade de transformar o equilíbrio das contas em investimentos que chegam diretamente à população.
“Quando se trabalha com seriedade, planejamento e responsabilidade, os resultados aparecem. Nós organizamos as contas do Estado para poder fazer aquilo que realmente importa: investir. Fizemos os maiores investimentos em obras e ações da história de Mato Grosso, levando serviços, infraestrutura e melhorias para perto da casa do cidadão, em todas as regiões”, afirmou Mauro.
Em 2025, a receita arrecadada pelo Estado chegou a R$ 42,6 bilhões, valor 15,16% superior à previsão inicial. O resultado financeiro, segundo o TCE, demonstra a capacidade fiscal acumulada pelo Estado ao final do exercício.
O parecer do conselheiro Novelli também registrou resultados positivos em áreas específicas das políticas públicas. Na segurança, houve redução dos homicídios e dos roubos de veículos. Na educação, os dados disponíveis apontaram melhora nos índices do Ideb. Já a cobertura geral de abastecimento de água ficou acima da média nacional. Na previdência estadual, houve redução de 6,01% no déficit atuarial da MT Prev, que terminou o exercício em R$ 58,3 bilhões.
“O Estado encerrou o exercício com resultado orçamentário ajustado positivo, elevada disponibilidade financeira, endividamento sob controle e cumprimento dos principais limites constitucionais e legais relativos à educação, à saúde e às despesas com pessoal. Esse cenário evidencia a capacidade fiscal do Governo de sustentar e aprimorar as políticas públicas e os investimentos estaduais”, afirmou Novelli.
O processo segue agora para julgamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
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