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Contas de Nova Xavantina, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia recebem parecer favorável à aprovação

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Nova Xavantina, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (04).

Nova Xavantina apresentou superávit no resultado orçamentário global, considerando todas as fontes de recursos de R$ 15,4 milhões. O resultado financeiro também obteve superávit no valor de R$ 13,22 milhões, evidenciando que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo há suficiência de R$ 2,83 para honrá-la. 

O município cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais de investimentos, tendo aplicado 23,28% das receitas em educação (mínimo de 25%) e 30,28% em saúde, mais que o dobro do mínimo constitucional de 15%. As despesas com pessoal do Executivo e os repasses ao Legislativo foram mantidas dentro dos limites previstos em lei. 

Por fim, ao concluir o relato do voto, Albano acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). “Desse modo, assim como o MPC, considerando o contexto geral dessas contas, entendo pela emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação”. O voto foi seguido por unanimidade.

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Novo Santo Antônio

 A gestão de Novo Santo Antônio apresentou superávit no resultado orçamentário global de R$ 3,76 milhões. “No resultado financeiro, verifico saldo superavitário de R$ 5,03 milhões, evidenciando que o município dispõe de R$ 1,68 para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo”, pontuou o relator.

O gestor foi diligente em aplicar 31,24% da receita na manutenção do ensino e 24,03% em saúde. As despesas com o pessoal do Executivo totalizaram 34,6% e os repasses ao Poder Legislativo, 6,89%, dentro dos limites legais.

“Mesmo diante de intercorrências, os limites e percentuais constitucionais e legais foram cumpridos e o endividamento público se manteve equilibrado, circunstâncias estas que, somadas ao cenário de sustentabilidade macrofiscal, atenuaram as citadas irregularidades, e que, portanto, autorizam a emissão de parecer prévio favorável pela aprovação dessas contas”, destacou o conselheiro Albano, que acolheu em partes os pareceres do MPC, sendo seguido por unanimidade.

São Felix do Araguaia

No município de São Felix do Araguaia, verificou-se o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal do Executivo (45,43%), repasses ao Legislativo (5,51%), e investimentos na saúde (15,3%) e manutenção e desenvolvimento do ensino (26,1%). 

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Além disso, apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal e as operações de crédito observaram o que preconiza o art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal.

Embora os resultados fiscais de 2024 tenham sido deficitários, o relator entendeu que a ocorrência é justificada pela queda de arrecadação, já que o histórico do município aponta para uma que a gestão orçamentária e financeira com resultados positivos, o que demonstra exceção à regra.

Diante do exposto, Albano deixou de acompanhar os pareceres ministeriais, entendendo pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas. “Em consideração ao cumprimento dos limites constitucionais e legais e ao amplo trabalho feito nas políticas públicas daquele município, que foi excelente”, justificou. O voto foi seguido pela maioria no Plenário.

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Fonte: TCE MT – MT

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Sérgio Ricardo participa da posse do novo desembargador e fortalece parceria institucional

Crédito: Josi Dias
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Procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar; desembargador Ricardo Almeida; e o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo.. Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, e o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, prestigiaram a posse do advogado Ricardo Gomes de Almeida no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta segunda-feira (10). Almeida foi eleito pelo Quinto Constitucional, destinado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na vaga deixada com a aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva.

O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, destacou a importância da integração entre o Tribunal de Contas e o Judiciário para o fortalecimento das instituições e para a promoção da cidadania em Mato Grosso.

“O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas caminham lado a lado em defesa da transparência, da boa gestão e da justiça social. A posse do desembargador Ricardo Almeida representa mais um capítulo dessa história de cooperação entre instituições que, cada uma em seu papel, trabalham pelo mesmo propósito, de servir bem à sociedade mato-grossense”, afirmou o conselheiro-presidente.

Sérgio Ricardo também parabenizou o novo magistrado pela trajetória e pela contribuição à advocacia. “O Quinto Constitucional tem essa virtude de trazer ao Judiciário a sensibilidade de quem vivencia o cotidiano da advocacia. Tenho certeza de que o desembargador Ricardo Almeida levará ao TJMT esse olhar humano e equilibrado, que é fundamental para o fortalecimento da Justiça”, completou.

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O procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, também destacou a relevância do diálogo permanente entre as instituições que compõem o sistema de Controle e de Justiça.

“O fortalecimento do Estado Democrático de Direito depende, essencialmente, da harmonia entre as instituições e da atuação ética e comprometida de seus agentes públicos. O Ministério Público de Contas se soma a essa celebração, reafirmando sua disposição em continuar trabalhando de forma integrada com o Judiciário e com o Tribunal de Contas em defesa do interesse público e da boa governança”, afirmou Alencar.

Em seu discurso de posse, Ricardo Gomes de Almeida destacou a responsabilidade e o simbolismo da chegada ao Tribunal pelo Quinto Constitucional. 
“Recebo essa missão com profundo senso de responsabilidade e humildade por uma das mais nobres pontes de diálogo institucional da República, um mecanismo que renova e humaniza os tribunais com a vivência daqueles que conhecem de perto a luta da parte mais vulnerável da Justiça e as vozes da sociedade”, declarou.

Com mais de 26 anos de experiência na advocacia, o novo desembargador é especialista em Direito Empresarial e Eleitoral. Exerceu por dois mandatos o cargo de juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e foi conselheiro estadual da OAB-MT, além de membro da Comissão de Direito Eleitoral e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.

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O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, ressaltou a relevância da trajetória profissional de Almeida e o fortalecimento do diálogo institucional proporcionado pelo Quinto Constitucional.

“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebe o desembargador Ricardo Gomes de Almeida e, ao fazê-lo, reafirma o seu compromisso com a pluralidade e com o diálogo institucional. Com uma trajetória de mais de duas décadas na advocacia marcada por atuação firme no Tribunal Regional Eleitoral, sua jornada revela familiaridade com os caminhos da cidadania e com os limites da norma”, afirmou Zuquim.

Compuseram a mesa de honra, além do conselheiro-presidente do TCE-MT, o vice-governador Otaviano Pivetta, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda, o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, o comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, general Luiz Duarte Figueiredo, o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), desembargador Aguimar Peixoto, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, a defensora pública-geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro, e a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

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Fonte: TCE MT – MT

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