STF
Supremo e STJ dão continuidade a tratativas para execução do acordo de cooperação para reduzir a atuação repetitiva
Foi realizada na manhã de segunda-feira (21), no Supremo Tribunal Federal (STF), reunião de continuidade do Plano de Ação relativo a acordo de cooperação entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para identificar temas repetitivos nos recursos em trâmite antes da efetiva chegada ao STF. Esse foi o primeiro encontro das gestões das ministras Rosa Weber, do STF, e Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, para esse fim.
Objetivos
O Acordo de Cooperação 5/2021 tem, entre os principais objetivos, identificar, de forma célere e eficiente, questões jurídicas para serem submetidas à sistemática de julgamento de precedentes qualificados nas duas Cortes. Desde 2021, foram identificados 11 temas de repercussão geral no Supremo, com impacto direto e imediato em mais de mil processos.
Participantes
Participaram da reunião 15 representantes das duas Cortes, entre eles o secretário-geral do STF, Estêvão Waterloo, a chefe de gabinete da Presidência do STF, Paula Pessoa Pereira, o secretário-geral da Presidência do STJ, juiz Carl Olav Smith e os coordenadores de áreas diretamente interessadas.
Waterloo ressaltou a importância da retomada do acordo na gestão da ministra Rosa. Para Paula Pessoa Pereira, a ação irá aperfeiçoar o gerenciamento da sistemática de precedentes e mitigar a chamada “zona de penumbra” de processos repetitivos em tramitação no STF e no STJ.
Inteligência artificial
Para aprimorar a identificação de processos repetitivos, foi acordado que o STJ utilizará a ferramenta de inteligência artificial Athos para mapear informações nos processos que lá tramitam, a serem compartilhadas com o STF e espelhadas em painel conhecido como business inteligence (BI).
Segundo a secretária de Gestão de Precedentes do STF, Aline Dourado, isso permitirá identificar, além de novos temas a serem incluídos na repercussão geral, matérias ainda em andamento no STJ e que possam ser baixados às instâncias de origem sem que precisem chegar ao Supremo. Também serão identificadas questões relevantes que tenham tramitado no STJ como precedentes qualificados e que chegarão ao STF para possível inclusão na sistemática de repercussão geral. “Isso significa eficiência, economia e racionalização do trabalho do Judiciário como um todo”, afirmou.
O objetivo é antecipar a chegada de temas repetitivos no Supremo, levando à Presidência a informação de processos que possam ser incluídos na sistemática da repercussão geral. Também será possível elencar temas em que o Supremo já afastou a repercussão geral, para que o STJ defina os precedentes acerca dessas matérias.
O primeiro compartilhamento de dados entre as duas Cortes, após a retomada das tratativas, deverá ocorrer em dezembro deste ano, e, a partir de janeiro de 2023, serão realizadas reuniões periódicas com as equipes técnicas para desenvolvimento desse trabalho de inteligência, assim como para a execução dos objetivos do acordo de cooperação.
RR/AD//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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