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STF promove exposição sobre bicentenário da Assembleia Constituinte de 1823

O Supremo Tribunal Federal está promovendo uma exposição de imagens e documentos históricos em comemoração ao bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte, instalada no Rio de Janeiro em 1823. Montada no Espaço Cultural Ministro Menezes Direito, no edifício-sede do STF, a mostra traça uma linha do tempo que se inicia com a edição do decreto de convocação da Assembleia Constituinte, em 3 de junho de 1822, passando por sua instalação, em 3 de maio de 1823, até a dissolução, em 12 de novembro de 1823.

“O ano de 1823 é o período mais importante da nossa história constitucional, é a primeira palavra do sistema representativo entre nós” diz o texto do Barão Homem de Mello, ministro do Império, reproduzido no painel que abre a mostra.

Cada painel apresenta fotos de personagens, locais ou documentos de fatos marcantes da história da primeira tentativa de se dotar o país de uma constituição. D. Pedro I, José Bonifácio de Andrada, os seis presidentes eleitos para a Assembleia Constituinte são alguns das figuras históricas apresentadas na mostra.

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Um mapa do Brasil indica as 14 províncias representadas pelos 84 deputados que participaram das discussões. Há imagens, também, da Cadeia Velha, sede das reuniões, e da área externa, onde ocorreu a chamada Noite da Agonia, período de turbulência política que precedeu a dissolução da Constituinte. Na redoma que fecha a exposição estão dois exemplares reimpressos dos Anais da Assembleia Geral Legislativa e Constitucional.

Comemorações

A mostra é parte das comemorações da data, iniciadas com a realização do seminário Bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte 1823, aberto na quarta-feira (3) pela presidente do STF, Rosa Weber, com a participação do ministro Gilmar Mendes e dos presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

WH//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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