STF
STF promove exposição sobre bicentenário da Assembleia Constituinte de 1823
O Supremo Tribunal Federal está promovendo uma exposição de imagens e documentos históricos em comemoração ao bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte, instalada no Rio de Janeiro em 1823. Montada no Espaço Cultural Ministro Menezes Direito, no edifício-sede do STF, a mostra traça uma linha do tempo que se inicia com a edição do decreto de convocação da Assembleia Constituinte, em 3 de junho de 1822, passando por sua instalação, em 3 de maio de 1823, até a dissolução, em 12 de novembro de 1823.
“O ano de 1823 é o período mais importante da nossa história constitucional, é a primeira palavra do sistema representativo entre nós” diz o texto do Barão Homem de Mello, ministro do Império, reproduzido no painel que abre a mostra.
Cada painel apresenta fotos de personagens, locais ou documentos de fatos marcantes da história da primeira tentativa de se dotar o país de uma constituição. D. Pedro I, José Bonifácio de Andrada, os seis presidentes eleitos para a Assembleia Constituinte são alguns das figuras históricas apresentadas na mostra.
Um mapa do Brasil indica as 14 províncias representadas pelos 84 deputados que participaram das discussões. Há imagens, também, da Cadeia Velha, sede das reuniões, e da área externa, onde ocorreu a chamada Noite da Agonia, período de turbulência política que precedeu a dissolução da Constituinte. Na redoma que fecha a exposição estão dois exemplares reimpressos dos Anais da Assembleia Geral Legislativa e Constitucional.
Comemorações
A mostra é parte das comemorações da data, iniciadas com a realização do seminário Bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte 1823, aberto na quarta-feira (3) pela presidente do STF, Rosa Weber, com a participação do ministro Gilmar Mendes e dos presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
WH//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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