STF

STF nega pedido de liberdade provisória a Anderson Torres

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. O ministro negou pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa no Inquérito (Inq) 4923, que investiga a responsabilidade de autoridades nos delitos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.

A defesa de Torres alegava que a medida não seria mais necessária em razão do avanço das investigações. Argumentava que, dos 2.151 presos nas investigações dos atos de vandalismo, somente 263 continuam segregados. Já em relação às autoridades públicas, Anderson Torres é o único que não ocupa mais cargo na administração do DF e, portanto, não teria condição de interferir nas investigações.

Medida necessária

Em sua decisão, o ministro considerou a manutenção da prisão necessária à investigação criminal. Ele destacou, em especial, depoimentos de testemunhas e a apreensão de documentos que apontam para a participação do ex-secretário na elaboração de uma suposta “minuta golpista” e em uma “operação golpista” da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições do ano passado.

Leia Também:  Ministra Rosa Weber mantém decisão que impede conclusão da privatização da Corsan

O relator observou, ainda, que Torres só permitiu o acesso das investigações a seu email e seu telefone celular 100 dias depois dos atos, evitando a verificação das mensagens trocadas antes, durante e depois das invasões.

Leia a íntegra da decisão.

GSI

Em outro despacho, o ministro determinou à Polícia Federal que adote medidas após a divulgação de imagens, pela imprensa, que indicam a “atuação incompetente” das autoridades responsáveis pela segurança interna do Palácio do Planalto, inclusive com a omissão de agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Entre as medidas, a PF deve colher o depoimento do ex-ministro do GSI, general da reserva Marco Gonçalves Dias, no prazo de 48 horas, e identificar todos os militares que aparecem nas reportagens, informando se já foram ouvidos, conforme sua determinação de 27/2/2023.

O ministro Alexandre determinou, ainda, a intimação do ministro interino do GSI, Ricardo Capelli, para identificar, no prazo de 24 horas, todos os servidores civis e militares que aparecem nas imagens e informar quais as providências tomadas.

Leia Também:  Lei que previa parcelamento de multas de trânsito no DF é inconstitucional

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD//CF

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

Leia Também:  Ex-presidentes do STF repudiam crimes contra a democracia e pedem apuração rigorosa

Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

Leia Também:  STF valida suspensões de cláusulas coletivas de trabalho sobre jornada de motoristas de carga

Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA