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STF inicia julgamento de recursos que discutem eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (1º), dois recursos extraordinários, com repercussão geral, em que se discute até quando permanece a eficácia de uma decisão definitiva (transitada em julgado) em matéria tributária de trato continuado quando, posteriormente, há pronunciamento em sentido contrário pelo STF. Na primeira sessão jurisdicional de 2023, os ministros Luís Roberto Barroso (RE 955227 – Tema 885) e Edson Fachin (RE 949297 – Tema 881) leram seus relatórios e, em seguida, representantes das partes e de terceiros interessados apresentaram seus argumentos.

Em ambos os casos, a União pretende voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, na década de 1990, tinham ganhado na Justiça, com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso), o direito de não pagar o tributo. Essas decisões, restritas às partes, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a contribuição. Agora, o STF precisará definir se a sua decisão, que em 2007 validou a cobrança da CSLL, alcança as empresas que até então estavam isentas do seu recolhimento por força das decisões judiciais definitivas que as favoreceram.

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Sustentações orais

Em nome da União, os representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmaram que a coisa julgada deve manter efeito vinculante enquanto se mantiver o contexto fático e judicial mas, a partir de sua alteração, por decisão do Supremo, deve ser observado o novo precedente, possibilitando que todos os contribuintes sejam tratados de forma igual. No entendimento da União, o fim da eficácia da decisão anterior deve ser imediata, sem a necessidade de observação dos princípios da anterioridade, pois essa previsão já constava em lei.

Para os advogados da Braskem, não é possível a modificação de decisões com trânsito em julgado. A defesa da Têxtil Bezerra de Menezes S/A concordou com essa premissa, mas acrescentou que, caso o entendimento do STF seja em sentido oposto, a decisão deve ser modulada para que não haja cobrança retroativa, já que o não recolhimento do imposto se baseou em decisões judiciais, ou seja, foi de boa-fé.

Também se manifestaram, na qualidade de terceiros interessados, representantes do Conselho Federal da OAB, da Fiesp e do Sindicato da Indústrias de Produtos Químicos para fins Industriais de Camaçari, Candeias e Dias D´Ávila (BA), todos contrários à retomada da cobrança para as empresas que obtiveram decisões judiciais favoráveis. O representante do Conselho Federal da OAB acrescentou que, caso o STF estabeleça a necessidade de cobrança, não haja cobrança retroativa. O julgamento dos dois recursos será retomado na sessão plenária desta quinta-feira (2).

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PR/CR//VP

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08/04/2016 – Efeitos das decisões do STF sobre a eficácia da coisa julgada é tema de repercussão geral

28/03/2016 – Trânsito em julgado em área tributária é tema de repercussão geral

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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