STF
STF derruba lei do Amazonas que proibia instalação de medidores externos de energia elétrica
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei do Estado do Amazonas que proibia a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou sistema remoto similar pelas concessionárias do serviço. Na sessão virtual finalizada em 17/2, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7225, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
A associação questionava o artigo 1° da Lei 5.981/2022 do Estado do Amazonas, com o argumento, entre outros, de que esses equipamentos podem tornar a leitura mais eficiente e auxiliar no combate às perdas de energia.
Em outubro de 2022, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia concedido liminar nos autos. Agora, no julgamento do mérito, votou pela procedência do pedido, afirmando que, ao vedar a instalação dos medidores e determinar, ainda, a cobrança de multa aos infratores da norma, a lei estadual invadiu competência da União. Barroso lembrou que a Constituição Federal assegura à União a atribuição de legislar sobre energia e de explorar os serviços e instalações de energia elétrica.
Com base nessa competência, foi editada a Lei federal 9.427/1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e confere poderes normativos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Por sua vez, a agência editou, em 2021, resolução que permite às distribuidoras inserir sistema de medição externa, desde que arque com os custos de instalação.
Segundo Barroso, o STF entende que leis estaduais ou municipais que interferem na relação contratual entre as concessionária e a União configuram invasão da competência privativa do ente federal para legislar sobre energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal).
CT/AD//CF
Foto:MPGO
6/10/2022 – Barroso suspende proibição de instalação de medidores externos de energia elétrica no AM
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Processo relacionado: ADI 7225
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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