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STF derruba alteração de prazo para prestação de informações ao Legislativo de SC durante a pandemia

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional norma de Santa Catarina que reduziu de 30 dias para 72 horas o prazo de resposta a pedidos de informação feitos pela Assembleia Legislativa ao Executivo sobre a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira de medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da covid-19. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada no dia 13/9.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6489), o governador do estado, Carlos Moisés da Silva, alegava que a redução, prevista em emenda à Constituição estadual, afrontaria os princípios da independência e da separação dos Poderes. A emenda também permitia que comissão especial da Assembleia Legislativa requisitasse as informações.

Reprodução obrigatória

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que explicou que, de acordo com o artigo 50 da Constituição Federal – que trata da fiscalização a cargo do Poder Legislativo –, o prazo é de 30 dias, e somente as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado podem encaminhar os pedidos. e, de acordo com a jurisprudência do STF, esse dispositivo é de reprodução obrigatória pelos estados, e, portanto, não há espaço para diminuir o prazo para prestação das informações. Da mesma forma, é inconstitucional a alteração que permitia que o pedido de informação partisse de comissão especial do Legislativo.

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Segundo a ministra, ao estabelecer o prazo de apenas 72 horas para a resposta a pedidos de informação, a Emenda 77/2020 à Constituição de Santa Catarina, que acrescenta artigo 57 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ultrapassa a estrutura normativa do artigo 50, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

VP/AD//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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