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STF altera quarentena para ingresso em terras indígenas

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu para sete dias a quarentena para ingresso nos territórios dos Povos Indígenas em Isolamento Voluntário ou de Recente Contato (PIIRCs). A decisão diz respeito especificamente às Bases de Proteção Etnoambiental de Coari/Korubo, Suruwahá, Korubo II, Xinane e de Omerê. Em relação às demais áreas, as restrições foram retiradas, mantendo-se apenas as medidas sanitárias consideradas pertinentes.

Novo cenário

A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 a partir de requerimento da União para a redução da quarentena. Tendo em vista o novo cenário de redução de contágio da covid-19 e as necessidades desses povos, a pretensão da União é agilizar a assistência à saúde na região.

Diante do pedido, Barroso pediu a manifestação do Grupo Temático de Saúde Indígena (GT de Saúde Indígena) da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que apresentaram nota técnica favorável à alteração do protocolo, desde que observadas algumas condições.

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Requisitos

O GT apresentou como requisitos o cumprimento das recomendações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência e a adoção de protocolos e de testagem dos ingressantes nos territórios e busca ativa e testagem de casos suspeitos. Também colocou como condição o restabelecimento do cumprimento de normas anteriores à pandemia, o acompanhamento contínuo da situação epidemiológica pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), além da manutenção de protocolo específico, vigente desde março de 2020, para a Terra indígena Zoé (Área de Proteção Etnoambiental Cuminapanema), localizada no norte do Estado do Pará.

Informações

Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso determinou, ainda, a apresentação de informações complementares sobre as normas vigentes e aplicáveis aos PIIRCs anteriormente à pandemia, assim como do protocolo específico aplicável à Terra Indígena Zoé, para análise do GT, no prazo de 10 dias contados da intimação da decisão.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD//CF
Foto Felipe Werneck-Ibama

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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