STF
Professora María Esther Martíñez afirma que discriminação contra idosos é violação a direitos humanos
A edição desta sexta-feira (24) do programa SAE Talks abordou a “Discriminação Etária e Direitos Humanos dos Idosos”. A convidada foi a professora María Esther Martíñez Quinteiro, que atualmente é diretora acadêmica do programa de pós-doutorado em Direitos Humanos do Centro de Estudos Brasileiros (CEB), na Universidade de Salamanca (Espanha).
A professora apontou, por meio de dados, o envelhecimento populacional e que, apesar disso, o etarismo, que é o preconceito em relação a idade, é evidente em diversas sociedades. O idadismo surge quando a idade é usada para categorizar e dividir as pessoas de maneira a causar prejuízos, desvantagens e injustiças.
Ela explicou que, em todo o mundo, a população com 60 anos ou mais cresce mais rapidamente do que todos os grupos etários mais jovens. A população com mais de 60 anos está crescendo a uma taxa de cerca de 3% ao ano. Até 2050, todas as regiões do mundo, exceto a África, terão quase um quarto ou mais de suas populações com mais de 60 anos.
María Esther defendeu que o segmento tem de receber mais atenção das organizações internacionais, dos políticos e da academia. “Zelar pelos idosos é zelar pelo futuro dos filhos”, afirmou.
A professora instigou os participantes a refletir sobre as medidas que devem ser adotadas ou aperfeiçoadas em prol da terceira idade, em diversos aspectos, como economia, saúde e previdência. O idoso dá suporte financeiro a filhos e netos, dividem suas casas e muitas vezes seguem trabalhando. Mas são abandonados e maltratados quando não servem mais à família ou à sociedade. 
“Etarismo é violação aos direitos humanos”, afirmou. Ela descreveu que, durante a pandemia da covid-19, na Espanha, os idosos foram preteridos nos hospitais em detrimento de jovens. Eles foram obrigados a ficarem isolados em casas. Mais de 30 mil idosos morreram em casa, sem qualquer assistência. “Foi terrível; foram maltratados”, disse.
A edição desta sexta-feira foi moderada por José dos Santos Carvalho Filho, doutor em Direito Constitucional pela Aix-Marseille Université (França), professor de Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP (Brasília) e pesquisador da Coordenadoria de Pesquisas Judiciárias da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF.
Ideias que aprimoram o Supremo
O programa SAE Talks é realizado mensalmente e é um espaço oportuno para que servidores do Tribunal e interessados do público externo, acadêmicos, agentes do poder público e setor privado possam dialogar com o convidado ou convidada de cada edição. A ideia é que, a partir do programa, o STF possa trazer debates contemporâneos ao público externo e interno, a sociedade civil, contribuindo para a difusão de conhecimento jurídico e o fortalecimento do diálogo com a sociedade civil.
RM/AD
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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