STF
Professora María Esther Martíñez afirma que discriminação contra idosos é violação a direitos humanos
A edição desta sexta-feira (24) do programa SAE Talks abordou a “Discriminação Etária e Direitos Humanos dos Idosos”. A convidada foi a professora María Esther Martíñez Quinteiro, que atualmente é diretora acadêmica do programa de pós-doutorado em Direitos Humanos do Centro de Estudos Brasileiros (CEB), na Universidade de Salamanca (Espanha).
A professora apontou, por meio de dados, o envelhecimento populacional e que, apesar disso, o etarismo, que é o preconceito em relação a idade, é evidente em diversas sociedades. O idadismo surge quando a idade é usada para categorizar e dividir as pessoas de maneira a causar prejuízos, desvantagens e injustiças.
Ela explicou que, em todo o mundo, a população com 60 anos ou mais cresce mais rapidamente do que todos os grupos etários mais jovens. A população com mais de 60 anos está crescendo a uma taxa de cerca de 3% ao ano. Até 2050, todas as regiões do mundo, exceto a África, terão quase um quarto ou mais de suas populações com mais de 60 anos.
María Esther defendeu que o segmento tem de receber mais atenção das organizações internacionais, dos políticos e da academia. “Zelar pelos idosos é zelar pelo futuro dos filhos”, afirmou.
A professora instigou os participantes a refletir sobre as medidas que devem ser adotadas ou aperfeiçoadas em prol da terceira idade, em diversos aspectos, como economia, saúde e previdência. O idoso dá suporte financeiro a filhos e netos, dividem suas casas e muitas vezes seguem trabalhando. Mas são abandonados e maltratados quando não servem mais à família ou à sociedade. 
“Etarismo é violação aos direitos humanos”, afirmou. Ela descreveu que, durante a pandemia da covid-19, na Espanha, os idosos foram preteridos nos hospitais em detrimento de jovens. Eles foram obrigados a ficarem isolados em casas. Mais de 30 mil idosos morreram em casa, sem qualquer assistência. “Foi terrível; foram maltratados”, disse.
A edição desta sexta-feira foi moderada por José dos Santos Carvalho Filho, doutor em Direito Constitucional pela Aix-Marseille Université (França), professor de Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP (Brasília) e pesquisador da Coordenadoria de Pesquisas Judiciárias da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF.
Ideias que aprimoram o Supremo
O programa SAE Talks é realizado mensalmente e é um espaço oportuno para que servidores do Tribunal e interessados do público externo, acadêmicos, agentes do poder público e setor privado possam dialogar com o convidado ou convidada de cada edição. A ideia é que, a partir do programa, o STF possa trazer debates contemporâneos ao público externo e interno, a sociedade civil, contribuindo para a difusão de conhecimento jurídico e o fortalecimento do diálogo com a sociedade civil.
RM/AD
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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