STF
Presidente do STF lembra três meses dos atentados a sua sede
No início da sessão plenária desta quarta-feira (12), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, recordou que, no sábado (8), se completaram três meses da invasão criminosa na sede da Corte. “Essa data há de ser relembrada sempre, para que nunca mais se repita”, afirmou.
Efeito inverso
Segundo a ministra, o ataque às instalações físicas do Tribunal, “longe do pretendido aviltamento da instituição, produziu o efeito inverso, pois fortaleceu a comunhão nacional em torno do princípio nuclear que consagra entre nós a ideia democrática”. A reconstrução simbólica do prédio principal, em tempo recorde, evidencia, a seu ver, “que o sentimento de reverência à Justiça supera qualquer espécie de ódio irracional ou de pérfido fanatismo”.
100 dias do ataque
A ministra informou que, em março, foi concluída a reconstituição do terceiro andar do edifício-sede, permitindo o retorno da Presidência ao gabinete. No próximo dia 18 de abril, quando se completam 100 dias do ataque, serão finalizadas as obras do segundo andar, onde estão a Diretoria-Geral e a Secretaria de Comunicação Social, locais mais atingidos em termos de fiação e equipamentos. “Até hoje, usamos câmeras fotográficas emprestadas de outros órgãos públicos”, comentou.
Segundo a presidente do STF, apenas os itens do Salão Nobre, como mobiliário, lustres, espelhos e obras de arte, continuarão aos cuidados dos restauradores da Corte e das universidades federais, que se ofereceram para auxiliar na restauração “e a quem não cansamos de agradecer”.
100 primeiras denúncias
Também no dia 18 de abril, terá início, no Plenário Virtual, o julgamento das 100 primeiras denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nos dias seguintes, os demais processos serão gradualmente incluídos em pauta, uma vez que todos já foram liberados pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, associou-se à manifestação da ministra sobre os atentados à democracia e disse que o MPF já ofereceu 1.400 denúncias para a responsabilização dos envolvidos.
“Inabalada restou, como inabalável continua a nossa democracia constitucional, e esta Casa, sempre com respeito à harmonia e à independência dos demais Poderes da República, continua vigilante na incondicional e intransigente defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito”, concluiu a ministra Rosa Weber.
EC//CF
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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