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Presidente do STF lembra dois anos da aposentadoria do ministro Celso de Mello

Nesta quinta-feira (13), data em que o ministro Celso de Mello completa dois anos de aposentadoria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recordou a importância de seu legado para a Corte. No início da sessão plenária, a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, destacou alguns ensinamentos do ministro, com destaque para o respeito à Constituição Federal e às leis, a independência do Judiciário e a repulsa aos resíduos de autoritarismo ainda presentes atualmente. Segundo a ministra, essas compreensões são indispensáveis à vida republicana e dão forma à jurisprudência da Corte, amparada pela Constituição Federal de 1988. 

Inspiração

A presidente destacou o protagonismo do homenageado e os votos e decisões memoráveis que proferiu. A seu ver, o trabalho notável do ministro Celso repercute como uma herança pródiga em benefício de todo o povo brasileiro, que serve de inspiração “para o enfrentamento das questões e controvérsias novas e antigas submetidas ao Supremo Tribunal Federal”.

Vanguarda e memória

De acordo com a ministra Rosa Weber, as lições do ministro Celso de Mello representam a vanguarda, quando, “com dinamismo e clarividência de que impregnada sua sensibilidade, nos conclamam a abraçar o novo que se apresenta na constante evolução do direito”. Por outro lado, a experiência do magistrado “nos restaura a memória do que não devemos nem podemos esquecer, do que devemos afirmar e reafirmar, e jamais silenciar”.

Celso de Mello tomou posse em 17/8/1989. Presidiu o STF no biênio 1997/1999, tendo permanecido como ministro por mais de 31 anos. Ele se aposentou em 13/10/2020, quando era o decano da Corte.
 
EC//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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