STF
Presidente do STF abre seminário sobre bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte
“É imperioso preservar a memória das nossas instituições, a nossa história. Uma sociedade sem memória é uma sociedade sem imaginação e sem história”, disse a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, ao abrir o Seminário Bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte – 1823, realizado na manhã desta quarta-feira (3) na Corte. Para a ministra, celebrar esses 200 anos é, além de um resgate da memória do país, um momento que se impõe para o futuro, para que ataques às instituições e seus prédios históricos, como os que ocorreram no dia 8 de janeiro, não se repitam.
“O não esquecimento também se impõe para que episódios de tão reprovável natureza, com suas nefastas consequências, estando presentes na memória de todos, nunca mais se repitam, ressaltou a ministra.
Também participaram da mesa de abertura os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, além do ministro do STF Gilmar Mendes.
Legislativo
Em seu pronunciamento, o deputado Arthur Lira falou sobre a formação daquele primeiro Parlamento e “seu inestimável legado para o ordenamento jurídico e estado constitucional brasileiro”. Segundo ele, a experiência da Assembleia Constituinte de 1823, apesar de curta, ensinou “sobre a dificuldade de equilibrar o jogo de forças no exercício parlamentar, os desafios da representação e a resiliência dos princípios democráticos”. Lira concluiu destacando que o objetivo do Parlamento está na garantia da participação popular, na proteção dos direitos fundamentais e na manutenção do estado de direito.
Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, lembrou que nesses duzentos anos de história, poucas vezes o Legislativo brasileiro deixou de funcionar “e quando o fez, foi em decorrência de intervenções autoritárias”. Disse que não se pode deixar de contrastar o passado com o presente, pois hoje o país vive um estado democrático de direito, que tem na dignidade da pessoa humana e na cidadania, princípios basilares. Segundo Pacheco, é preciso fazer um caminho importante de superação de crises e dificuldades, como os episódios de 8 de janeiro, “quando se tentou tomar de assalto a democracia brasileira, e a democracia restou inabalada, por força das instituições e da Constituição Federal”.
Painéis
Com a presença de vários convidados, o seminário é divido em dois painéis, o primeiro sobre os fundamentos do constitucionalismo e da racionalidade jurídica, presidido por Marcos Vinicius Lustosa Queiroz, doutor e mestre pela Universidade de Brasília (UnB) e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Participam como palestrantes Arno Wehling, advogado, historiador, professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e imortal da Academia Brasileira de Letras, e Andrea Slemian, professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), historiadora, especialista em História do Brasil nos séculos XVIII e XIX, e editora da Revista Brasileira de História (RBH).
Já o segundo painel debate os momentos constituintes brasileiros: rupturas e continuidades, presidido pelo professor associado da UnB Menelick de Carvalho Netto. Participam como palestrantes Maria Pia Guerra Dalledone, professora-adjunta da UnB, e Cristiano Paixão, professor Associado da UnB, subprocurador-geral do Trabalho e conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
AR/AD
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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