STF
Ministro aposentado Celio Borja morre aos 93 anos, no Rio de Janeiro
Faleceu na noite desta segunda-feira (27), no Rio de Janeiro, aos 93 anos, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Celio Borja, em razão de pneumonia bacteriana. O velório será realizado nesta quarta-feira (29), no Crematório da Penitência, no Caju (RJ), a partir das 11h, e a cremação será às 14h.
Biografia
Celio de Oliveira Borja nasceu em 15 de julho de 1928, na cidade do Rio de Janeiro. Ele deixa viúva Helena Maria Beni Carvalho de Oliveira Borja, com quem teve cinco filhos, dos quais dois já faleceram, 10 netos e cinco bisnetos.
Fez o curso superior na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (antiga Universidade do Estado da Guanabara), onde conquistou o grau de bacharel (1951) e doutor (1957) em Ciências Jurídicas e Sociais e foi livre docente de Direito Constitucional. Também fez o Curso de Extensão Universitária em Sociologia e Psicologia, da Faculdade de Filosofia da mesma Universidade, e o Curso Básico de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas.
Foi professor catedrático-fundador de Direito Constitucional da Faculdade de Direito Cândido Mendes, professor catedrático interino de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado e do curso de doutorado da Faculdade de Direito da Uerj, professor de Direito Constitucional e Administrativo do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, e professor de Direito Constitucional dos cursos de doutorado e bacharelado da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Elegeu-se deputado estadual em 1963 para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (antigo Estado da Guanabara), onde foi vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça e líder da maioria (1964). Exerceu, também, o cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro por três legislaturas. De 1975 a 1976 presidiu a Câmara dos Deputados. Foi relator do Projeto de Lei do Estatuto do Índio e desempenhou diversas missões no exterior.
No âmbito do Poder Executivo, foi nomeado, em 1992, ministro de Estado da Justiça. Além disso, foi assessor jurídico da Comissão de Supervisão dos Órgãos Autônomos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, secretário de Estado do antigo Estado da Guanabara, diretor da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, membro da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais e assessor-chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.
Por decreto de 7 de abril de 1986, do então presidente da República José Sarney, Celio Borja foi nomeado ministro do STF para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Cordeiro Guerra e tomou posse no dia 17 do mesmo mês. Também integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde exerceu o cargo de presidente de maio de 1991 a abril de 1992.
EC//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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