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Plenário veda pagamento de salário inferior ao mínimo para servidor em horário reduzido

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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo a servidor público, mesmo em caso de jornada reduzida de trabalho. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 5/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 964659, com repercussão geral (Tema 900).

O recurso foi apresentado por quatro servidoras públicas do Município de Seberi (RS), aprovadas em concurso público, que cumprem jornada de 20 horas semanais e ingressaram com ação de cobrança para receber a diferença entre a remuneração mensal e o salário mínimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o argumento de que elas recebiam valor pouco superior a meio salário mínimo e, ao prestarem o concurso público, sabiam da carga horária e da remuneração. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a decisão.

Direito fundamental

No STF, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele destacou que o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal garante o direito fundamental ao salário mínimo, capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e às de sua família. O artigo 39, parágrafo 3º, estendeu esse direito aos servidores públicos, sem nenhum indicativo de que poderia ser flexibilizado para pagar menos que o valor fixado por lei, mesmo em caso de jornada reduzida ou previsão em legislação infraconstitucional.

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Acumulação vedada

Segundo Toffoli, no caso concreto, são servidoras públicas concursadas, situação que impõe vedações constitucionais à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (artigo 37, incisos XVI e XVII) e, dependendo do regime, proíbe o exercício cumulativo de outra atividade.

Em razão dessas vedações, e admitindo-se remuneração inferior ao salário mínimo e proporcional à jornada, os servidores e empregados públicos nessa situação seriam obrigados a prover seu sustento unicamente com meio salário mínimo por mês, o que violaria os dispositivos da Constituição Federal e lhes imporia uma condição de precariedade incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Ônus da escolha

Na avaliação do ministro, a administração pública, ao fixar a carga horária em tempo reduzido, deve assumir o ônus de sua escolha e não pode impor ao servidor ou empregado público o peso de viver com menos do que aquilo que o próprio Poder Público considera o mínimo necessário a uma vida digna. Esse entendimento, a seu ver, se aplica apenas ao servidor público estatutário com jornada reduzida, não se estendendo a contratações temporárias ou originadas dos vínculos decorrentes das recentes reformas trabalhistas, até mesmo em razão da natureza distinta do vínculo com a administração pública.

Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux (presidente do STF), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

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No caso concreto, o Plenário deu provimento ao recurso extraordinário, devolvendo os autos ao TJ-RS para continuidade de julgamento, a fim de que sejam decididas as demais questões contidas no recurso, observando-se os parâmetros decididos pelo Supremo no RE.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques. Ao abrir divergência, Barroso considera que, quando o servidor cumpre jornada inferior a oito horas diárias e 44 horas semanais, a remuneração deveria ser proporcional ao tempo trabalhado. Assim haveria isonomia com servidores com remuneração semelhante que cumprem a jornada integral e os trabalhadores da iniciativa privada.

Em seu voto, o ministro defendeu que fosse vedado o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo apenas quando o estatuto profissional do servidor impusesse restrição significativa à liberdade de trabalho, impedindo o exercício de outras atividades para complementar sua renda. Nesses casos, seria assegurado o recebimento do salário mínimo, ainda que a jornada fosse reduzida.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho”.

RP/AD//CF

17/6/2016 – Remuneração inferior ao salário mínimo a servidor com jornada reduzida é tema de repercussão geral

Fonte: STF

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POLÍTICA MT

Mendonça mira Moraes enquanto casos de Toffoli, Fux e Nunes Marques têm tratamentos diferentes no STF

Ministro determinou novas diligências da Polícia Federal e tornou públicos documentos que citam Moraes; decisões anteriores envolvendo outros integrantes da Corte levantam questionamentos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar na próxima terça-feira (15) se o ministro Alexandre de Moraes deverá ser investigado diante de suspeitas relacionadas a uma possível interlocução com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. O caso ganhou novos contornos após o ministro André Mendonça assumir a relatoria da investigação e determinar novas diligências.

A situação chama atenção pela diferença de tratamento em relação a outros ministros mencionados no contexto das investigações. Em fevereiro, os integrantes do STF se reuniram de forma reservada para analisar um relatório da Polícia Federal sobre suspeitas envolvendo o ministro Dias Toffoli e Daniel Vorcaro.

Na ocasião, Toffoli era o relator do caso. A Polícia Federal havia indicado que a Presidência do Supremo deveria avaliar se ele poderia conduzir uma investigação que envolvia diretamente seu nome.

Os dez ministros decidiram, por unanimidade, que não caberia à Polícia Federal solicitar a suspeição de um integrante da Corte. Como consequência, o procedimento contra Toffoli foi extinto.

Os ministros também elogiaram a atuação de Toffoli e não analisaram o mérito das informações apresentadas pela Polícia Federal nem decidiram se o ministro deveria ser investigado.

Com a saída de Toffoli da relatoria, André Mendonça assumiu o inquérito relacionado ao Banco Master. A partir de então, novas diligências foram determinadas para esclarecer a identidade de interlocutores de Vorcaro encontrados em mensagens apreendidas durante a investigação.

No fim de agosto, Mendonça solicitou à Polícia Federal que identificasse os interlocutores de Vorcaro. Em 24 de agosto, o ministro convocou delegados da corporação ao gabinete e entregou um despacho estabelecendo prazo de 72 horas para que os investigadores identificassem um dos interlocutores mencionados nas mensagens.

O trabalho resultou no encaminhamento de informações ao Supremo com referência direta a Alexandre de Moraes. Em 1º de setembro, Mendonça tornou pública a documentação relacionada ao caso.

Suspeitas envolvendo Moraes

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As mensagens analisadas pelos investigadores levantaram suspeitas sobre possível vazamento de informações de investigações, conhecimento antecipado de operações policiais e movimentações que poderiam ter como objetivo pressionar autoridades.

Entre os nomes mencionados no contexto das mensagens estão o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Também foi apontada uma possível relação contratual entre o Banco Master e o escritório de advocacia Barci de Moraes, ligado à família do ministro Alexandre de Moraes.

O contrato teria valor aproximado de R$ 130 milhões por três anos e foi obtido pela Polícia Federal no início das investigações contra Daniel Vorcaro, em novembro de 2025.

Os investigadores também encontraram mensagens escritas por Vorcaro em blocos de notas destinadas a um interlocutor que inicialmente não havia sido identificado.

É importante destacar que as informações apresentadas no material são tratadas como suspeitas e hipóteses investigativas, não como conclusões definitivas sobre eventual prática de irregularidades.

Nunes Marques também aparece no caso

Outro ministro citado no contexto das investigações é Nunes Marques.

Documentos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) encaminhados ao Congresso apontaram que o Banco Master teria enviado R$ 6,6 milhões à Consultul Inteligência Tributária, empresa de consultoria com endereços em São Paulo e Brasília.

Os mesmos dados indicaram que a empresa realizou repasses superiores a R$ 280 mil ao escritório de advocacia de Kevin de Carvalho Marques, filho de Nunes Marques.

Segundo auxiliares de Mendonça, porém, não haveria no relatório elaborado pela Polícia Federal e encaminhado ao relator informações sobre suspeitas envolvendo Nunes Marques ou sobre o relacionamento profissional de seu filho com o Banco Master.

O relatório de inteligência também registrou uma avaliação de que Mendonça teria adotado uma postura defensiva em relação a Nunes Marques. O próprio documento, entretanto, classificou como baixo o grau de confiança dessa informação e destacou que uma hipótese não deveria ser tratada como conclusão.

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Luiz Fux

O nome do ministro Luiz Fux não aparece nos relatórios de inteligência da Polícia Federal encaminhados ao Supremo.

Ainda assim, uma investigação apontou que Daniel Vorcaro teria convidado o advogado Rodrigo Fux, filho do ministro, para seu camarote na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, durante o Carnaval de 2025.

O convite teria sido encontrado no celular de Vorcaro, em uma conversa com uma de suas assessoras.

Não foram identificadas, porém, outras citações em relatórios da Polícia Federal ou informações provenientes de investigações do Congresso que estabelecessem vínculo entre Luiz Fux e Vorcaro.

A corporação também não teria solicitado a investigação do ministro no inquérito relacionado ao Banco Master.

Diferentes caminhos dentro do STF

Os casos de Toffoli e Moraes passaram a ser comparados justamente pela diferença na condução das informações.

No caso de Toffoli, o Supremo decidiu extinguir o procedimento sem analisar o mérito das suspeitas apresentadas pela Polícia Federal. Já no caso de Moraes, Mendonça determinou novas diligências, solicitou a identificação de interlocutores e tornou pública a documentação que mencionava o ministro.

Em relação a Toffoli, documento de inteligência posteriormente divulgado fez críticas à condução do caso e mencionou uma suposta “contemporização” diante dos elementos encaminhados pela investigação.

Já em relação a Moraes, o mesmo material afirmou que Mendonça demonstrava interesse no início de uma investigação formal e teria solicitado mais de uma vez que a equipe responsável encaminhasse uma provocação nesse sentido.

Agora, caberá ao Supremo decidir quais serão os próximos passos em relação às informações envolvendo Alexandre de Moraes.

A análise prevista para terça-feira poderá definir se a apuração avançará e como a Corte tratará as diferentes situações envolvendo seus próprios integrantes.

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