STF
Planos de saúde contestam lei do RJ que proíbe limitação de tratamento para pessoas com autismo
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7172) contra lei estadual que proíbe os planos de saúde de impor limites ao tratamento de pessoas com autismo. Desta vez, a norma questionada é do Estado do Rio de Janeiro, e a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A Lei estadual 9.438/2021 impede a limitação de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A norma também abrange casos associados à deficiência física, intelectual, mental, auditiva e visual e a altas habilidades e superdotação.
Com argumento semelhante ao apresentado na ADI 7152, contra lei de Mato Grosso do Sul, a representante das empresas do setor alega contrariedade à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial e argumenta que o contrato de plano privado de assistência à saúde se sujeita à Lei federal 9.656/1998 e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por fim, afirma que a medida impõe sanções administrativas às empresas do setor, ao obrigá-las a adotar cobertura diversa da prevista em lei federal para os beneficiários do RJ.
A ministra Cármen Lúcia requisitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa e ao governador do RJ e a manifestação da Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente. Essas informações vão subsidiar o julgamento do pedido de medida cautelar.
AR/AS//CF
6/5/2022 – Planos de saúde contestam lei de MS que proíbe limitação de atendimento a pessoas com autismo
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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