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Nota do gabinete do Ministro Alexandre de Moraes sobre julgamento de agravos no Plenário Virtual

Em virtude de inúmeras publicações jornalísticas com informações incompletas e errôneas sobre a relação de recursos indicados para julgamento, o Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES torna pública a relação dos agravos regimentais presentes na sessão virtual de 12/08 a 19/08/22 e que foram objeto de vista do eminente Ministro ANDRÉ MENDONÇA:

INQUÉRITO 4.781

Terceiro AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.

Quarto AgR de LUCIANO HANG contra bloqueio de perfis.

Quinto AgR de MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA contra decisão que indeferiu fornecimento de cópias de documentos.

Sexto AgR de LUCIANO HANG contra decisão que indeferiu fornecimento de cópias de documentos.

Oitavo AgR de BIA KICIS contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de sigilo dos autos.

Nono AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis de DANIEL SILVEIRA.

Décimo AgR de MARE CLAUSUM e MÁRIO SABINO FILHO contra decisão que indeferiu requerimento dos agravantes para serem “excluídos/retirados do inquérito” e deixarem de figurar como investigados.

Décimo Primeiro AgR de OSCAR FAKHOURY contra decisão que indeferiu pedidos de fornecimento de cópia de documentos, de desbloqueio de redes sociais e de arquivamento da investigação.

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Décimo Segundo AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis de DANIEL SILVEIRA.

INQUÉRITO 4.879

AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.

Segundo AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.

Terceiro AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.

Quarto AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.

Quinto AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.

Sexto AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.

Sétimo AgR de GOOGLE contra bloqueio de perfis.

Oitavo AgR do Deputado Federal OTONI DE PAULA contra decisão por meio da qual foi indeferido o requerimento de revogação da medida de suspensão das redes sociais e de restituição dos bens apreendidos.

INQUÉRITO 4.888

AgR de FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO contra decisão que indeferiu seu requerimento de admissão nos autos.

Segundo AgR da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA contra decisão por meio da qual foi determinada a instauração do inquérito.

INQUÉRITO 4.878

AgR de JAIR BOLSONARO contra decisão que acolheu a notícia-crime do TSE e instaurou o inquérito.

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O Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES esclarece que, diferentemente do noticiado pela mídia, não estava pautado para julgamento qualquer recurso contra decisão que determinou a análise e elaboração de relatório de material obtido a partir de determinação de quebra de sigilo telemático.
 

Fonte: STF

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STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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