STF
Ministros do STF e autoridades do Executivo e Legislativo participam da abertura da audiência pública sobre Marco Civil da Internet
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriram na manhã desta terça-feira (28/3) a audiência pública convocada para debater a responsabilidade de provedores e de aplicativos de internet sobre conteúdos ilícitos ou ofensivos postados por seus usuários. Eles são relatores de dois recursos com repercussão geral que discutem regras referentes ao chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Participaram da abertura os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Ao longo do dia de hoje e a manhã desta quarta-feira (29), o debate envolverá autoridades e especialistas de diversos setores nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais.
Contribuições valiosas
Ao abrir a audiência, o ministro Dias Toffoli afirmou que a lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, mas que ainda assim ela não consegue contemplar todas as situações possíveis.
Segundo ele, a evolução das tecnologias digitais “põe em xeque noções jurídicas tradicionais” para combater inúmeras violações a direitos fundamentais e da personalidade que ocorrem nas plataformas e redes sociais. Toffoli acredita que a audiência trará valiosas contribuições sobre o funcionamento da internet e seu impacto na sociedade.
Tema específico
O ministro Luiz Fux disse que é fundamental a participação dos experts na audiência pública para subsidiar o julgamento dos recursos movidos pelas plataformas Google e Facebook que estão em tramitação no STF, por se tratar de tema tão específico. Fux acredita que a Corte vai encontrar a melhor solução para adequar a realidade normativa à realidade prática na solução da controvérsia sobre responsabilização das empresas provedoras de aplicativos sobre conteúdos postados por terceiros.
Uso abusivo
Decano do Tribunal, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância da discussão sobre a forma como a internet afeta a vida privada e a vida política das nações, lembrando os episódios de 8 de janeiro. Segundo ele, os ataques antidemocráticos “guardam conexão com o uso abusivo da internet” e que é urgente que se encontrem soluções para esse problema tanto na perspectiva judicial quanto na legislativa.
Desafio mundial
Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, desinformação, discursos de ódio e assassinato de reputações e as teorias de conspiração que circulam nas redes e plataformas digitais “se tornaram sérias ameaças à democracia e aos direitos fundamentais”. Segundo ele, é um desafio mundial lidar com essas questões sem afrontar a liberdade de expressão. Barroso defende, além de regulação e autorregulação no uso da internet, o investimento em educação midiática, para que as pessoas não repassem notícias falsas.
Modelo falido
Já o ministro Alexandre de Moraes foi enfático ao afirmar que o modelo atual de gestão e uso da internet é absolutamente ineficiente e falido, não só no Brasil, mas no mundo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o atual modelo destrói reputações, dignidades, aumenta o número de depressão e suicídio de adolescentes e ainda permite a instrumentalização das redes para atos como os de 8 de janeiro. Segundo ele, provedores e redes não podem achar que só por serem depositárias de informações não têm responsabilidade nenhuma sobre os conteúdos, que “são terra de ninguém”.
Algoritmos
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que o governo federal está trabalhando para contribuir com propostas para a regulamentação do setor. Segundo ele, é preciso “fixar fronteiras entre o uso e o abuso” na internet e que “liberdade de expressão sem responsabilidade é crime”. Dino também defende forma de regulação na programação de algoritmos.
Impulsionamento
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a necessidade de se impor mais proatividade das plataformas nas inibições de ilícitos, uma vez que essas empresas auferem lucros expressivos, a partir de modelo de negócios baseado na coleta de dados pessoais e comportamentais, monetização e impulsionamento de conteúdo. “Se essas empresas têm o bônus – e o Brasil é mercado muito lucrativo – também devem ter o ônus, disse”.
Compromisso e desafios
O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida, disse na abertura da audiência que é preciso “colocar um freio” na disseminação do ódio e na produção sistemática de mentiras. Ele afirmou que esse é um compromisso que o Estado brasileiro precisa assumir. Já o deputado federal Orlando Silva (PCdoB/SP) afirmou que o Projeto de Lei 2630 de enfrentamento à desinformação, do qual é relator, é um ponto de convergência entre as duas Casas do Congresso Nacional. Para ele, não se trata de um tema apenas econômico, mas um “tema civilizatório”. Por fim o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) disse que o grande desafio será medir a proporcionalidade de conflito de direitos fundamentais constitucionais no âmbito da internet.
Responsabilidade dos provedores
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux são relatores dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258 (Temas 987 e 533 da repercussão geral), de autoria do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. E Google Brasil Internet Ltda., respectivamente.
Confira a programação da audiência pública, com a lista completa dos expositores habilitados.
Serviço:
Audiência pública sobre o Marco Civil da Internet
Data: terça-feira 28/3, de 9h às 18h20, e quarta-feira 29/3, de 9h às 12h
Local: Sala de Sessões da 1ª Turma do STF
Transmissão ao vivo: TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no Youtube.
AR//GR
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28/03/2023 – Expositores da manhã desta terça-feira (28) na audiência pública debatem as regras do Marco Civil da Internet
27/03/2023 – STF lança obra para auxiliar audiência pública sobre responsabilidade civil de provedores de Internet
02/03/2018 – STF discutirá validade de regra do Marco Civil da Internet sobre responsabilização de sites e redes sociais
Acompanhe o segundo e terceiro blocos da audiência pública na tarde desta terça-feira (28), ou, ao vivo, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube.
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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