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Ministro Nunes Marques autoriza Estado de Minas Gerais a pedir adesão ao RRF

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo de Minas Gerais a tomar as providências necessárias à formalização do pedido de adesão ao Regimento de Recuperação Fiscal (RFF) junto ao Ministério da Economia. Ele reconheceu a omissão da Assembleia Legislativa em apreciar projeto de lei sobre a adesão e considerou preenchido o requisito da autorização legislativa para ingresso no programa. A decisão atende parcialmente pedido de medida cautelar formulado na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 983, ajuizada pelo governador Romeu Zema.

Colapso fiscal

O ministro explicou que a situação de desequilíbrio fiscal dos estados, agravada pela pandemia da covid-19, é amplamente conhecida, e o Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/2017 foi pensado para fomentar o ajuste estrutural das contas públicas e a sustentabilidade econômico-financeira dos entes subnacionais. No caso de Minas Gerais, o ministro verificou que a adesão ao RFF é indispensável para que o estado não entre em colapso fiscal.

Omissão legislativa

Nunes Marques verificou que, apesar dos esforços do ente federado em alcançar as soluções adequadas para o restabelecimento fiscal, as circunstâncias narradas nos autos sinalizam omissão da Assembleia Legislativa mineira em apreciar o Projeto de Lei 1.202/2019, que, mesmo depois de reapresentado, teve, uma vez mais, vencido o prazo de urgência. Como o Decreto federal 10.681/2021 exige que a adesão conste de lei estadual, o relator considerou necessário suprir a omissão legislativa que tem inviabilizado o relacionamento dos dois Poderes estaduais. “Parece haver verdadeira falta de vontade e motivação política, bem como de harmonia em prol do bem comum e da concretização dos direitos básicos da coletividade, enquanto os bloqueios políticos e institucionais se traduzem em barreiras à efetividade dos direitos e garantias fundamentais”, afirmou.

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Bloqueio institucional

Segundo o ministro, não compete ao Supremo determinar o deferimento do pedido de adesão, pois se trata de atribuição legalmente conferida ao Ministério da Economia. Mas, a seu ver, é prudente o deferimento parcial da tutela de urgência, de modo a reconhecer tanto a omissão do Legislativo estadual quanto o estado de bloqueio institucional que se instaurou. Para Nunes Marques, a medida por ele implementada “concede o suficiente para que o estado, mediante atuação harmoniosa entre os Poderes, prossiga a passos próprios nos trilhos da recuperação da saúde fiscal, com a consequente colocação em prática do plano de recuperação, a ser trabalhado conjuntamente com a União”.

Pacificação dos conflitos

O ministro ressaltou ainda que a intervenção judicial em contextos como o de Minas Geral deve promover o desbloqueio institucional e o movimento das engrenagens políticas, visando à pacificação dos conflitos, mediante incentivos efetivos, “para que os atores políticos adiram dialogicamente às suas competências constitucionais outrora negligenciadas”.

A decisão será submetida a referendo do Plenário.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD//CF

1/2/2022 – Zema recorre ao recorre ao STF para que Assembleia vote adesão de MG a regime de recuperação fiscal

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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