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Ministra Rosa Weber diz que democracia engloba diálogo, tolerância e respeito às minorias

Na sessão desta quinta-feira (15), em discurso pelo Dia Internacional da Democracia, celebrado hoje, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, reafirmou o compromisso do Tribunal com o regime democrático consagrado na Constituição Federal. Ela destacou, ainda, a importância de que todos saibam defender a democracia enquanto valor inegociável, além de aperfeiçoá-la continuamente, fortalecendo as instituições e o Estado Democrático de Direito.

“Considerando, em especial, que a defesa da jurisdição constitucional e da integridade da ordem democrática constitui o norte de nossa gestão, reafirmo, neste 15 de setembro de 2022, a nossa fé no regime democrático consagrado em nossa Constituição, de que o STF tem a guarda por expresso comando constitucional”, disse.

A ministra observou que a data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007, mediante a compreensão de que a democracia é “um valor universal baseado na vontade, expressa livremente pelo povo, de determinar o seu próprio sistema político, econômico, social e cultural, bem como na sua plena participação em todos os aspectos da vida”.

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Na mensagem, a presidente afirmou, ainda, que refletir sobre a democracia não constitui mero exercício teórico, mas necessidade inadiável que se impõe a todos. Também não se resume a escolhas periódicas, por voto direto, secreto e livre, de governantes. “Democracia é muito mais, englobando diálogo, tolerância e respeito às minorias, em especial as mais vulneráveis, cuja defesa está consolidada na jurisdição constitucional das liberdades, uma das funções mais relevantes e irrenunciáveis desta Corte Suprema”, disse.

Respeito às instituições

Ao aderir às palavras da ministra, o presidente do Tribunal Superior eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou que, mais do que a escolha de representantes, a democracia significa respeito às instituições, aos direitos fundamentais, à igualdade social e à separação de Poderes. “É muito importante lembrarmos, hoje, a luta brasileira todos os dias pela consolidação e pelo fortalecimento da democracia”, concluiu.

SP//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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